democracia sob ataque

STF mantém prisão de 942 bolsonaristas envolvidos em atos golpistas

Os radicais tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Além deles, outros 464 obtiveram liberdade provisória

Correio Braziliense
postado em 20/01/2023 21:04 / atualizado em 20/01/2023 21:24
 (crédito:  AFP)
(crédito: AFP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a análise das atas de audiência dos bolsonaristas presos pelos atos golpistas na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Com isso, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, nesta sexta-feira (20/1). 

Segundo o Supremo, foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. Além dos 942 bolsonaristas que tiveram a prisão preventiva decretada, outros 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo fora da cadeia, mas com a utilização de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 deste mês, até o último dia 17, ocorreram, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, com 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A divergência entre o número de custodiados e de atas ocorre por alguns custodiados terem passado por mais de uma audiência de custodia.

As decisões estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal (PF) para a continuidade das diligências. O ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

As 942 prisões em flagrante foram convertidas em preventivas para garantia da ordem pública e da efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências de atos terroristas, inclusive preparatórios; associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição e incitação ao crime, razão, por exemplo, que levou Jair Bolsonaro (PL) à condição de investigado, a pedido do MPF.

Alexandre de Moraes considerou que as “condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”, afirma nota do STF.

Também para o ministro, “houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”, diz outro trecho do documento.

Liberdade provisória

Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação à tentativa de depor o governo legalmente constituído, pelo menos até o presente momento, não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Entre as medidas cautelares para essas pessoas estão a proibição de se ausentar da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela PF em Brasília; obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de sair do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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