Desde a redemocratização do Brasil são inúmeras as decisões judiciais que aplicam a inelegibilidade a prefeitos municipais que, em disputa à reeleição, têm comprovadas condutas ilícitas e abuso de poder político e econômico praticados durante a campanha. Agora, pela primeira vez, é grande a probabilidade de que o mesmo ocorra em relação a um candidato à Presidência da República.
Só no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pesam contra Jair Messias Bolsonaro, até este momento, 16 ações, das quais, seis propostas pelo PDT; oito pelo PT e sua coligação; e duas pela senadora e ex-candidata à Presidência Soraya Thronicke (União Brasil). Versam sobre abuso de poder político, abusos de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação social. Basta a condenação em uma delas para que Bolsonaro fique inelegível.
Com uma conduta inédita de permanentes ataques às instituições democráticas, não apenas como candidato à reeleição presidencial, mas ao longo de quatro anos no exercício da Presidência da República, Jair Bolsonaro também acumula queixas-crimes e processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre estes, estão casos de maior gravidade, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, que podem levar, além da perda dos direitos políticos, à pena de prisão. Aí se incluem os inquéritos que investigam a relação de Jair Bolsonaro com os atos golpistas de 8 de janeiro; e a atuação de milícias digitais, popularmente conhecido como “inquérito das fake news”.
Há ainda os casos enviados pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux do STF para as instâncias inferiores, a partir do entendimento de que Bolsonaro perdeu o foro privilegiado – instituto que ironicamente tanto criticou quando vendia a imagem de político “antissistema” – que gozava pelo exercício do mandato presidencial. Tais ações serão distribuídas a diversos juízes, dando maior capilaridade à análise e possibilidades de sentenças variadas.
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Sem tempo para prisão
Enquanto políticos vinculados ao governo federal trabalham para agilizar o andamento das investigações, o grupo de apoio a Jair Bolsonaro tenta postegar julgamentos, na expectativa de mudanças na composição da Corte que possam lhe ser mais favoráveis. A partir do conjunto probatório e gravidade dos ilícitos, a possibilidade de Jair Bolsonaro (PL) ser declarado inelegível antes das eleições de 2026 em pelo menos uma das 16 ações que tramitam no TSE é quase certa, segundo avaliam magistrados das cortes superiores de Brasília.
Diferente, contudo, é a avaliação em relação à possibilidade de prisão de Bolsonaro nos próximos quatro anos, dado o ritmo de processos criminais que correm no âmbito do STF e justiça comum: uma sentença criminal condenatória precisa transitar em julgado para resultar em pena de privação de liberdade. O tempo médio para que uma investigação criminal se transforme em denúncia formal, em condenação em primeira, segunda e terceira instâncias é de pelo menos quatro anos. Contudo, se Bolsonaro tentar obstruir as investigações, destruindo provas e intimidando testemunhas, esse cenário se alteraria e as chances de prisão seriam grandes.
No curto prazo, as ações que tramitam no TSE têm, em si, potencial para tornar Bolsonaro inelegível nas próximas eleições presidenciais. “Podemos dizer que se ficar inelegível, será inédito no Brasil a condenação de um candidato à Presidência da República por abuso de poder político e econômico”, avalia o advogado Paulo Henrique Studart, mestre em direito eleitoral. Na avaliação de Studart, as ações que têm maior probabilidade de rápido trâmite para tornar Bolsonaro inelegível dizem respeito aos questionamentos reiterados quanto à lisura das urnas eletrônicas e do processo eleitoral, com o intuito de atacar o coração operacional do processo eleitoral e da democracia brasileira.
“O TSE, no passado recente (21 de outubro de 2021) cassou o deputado federal Fernando Francischini por divulgar notícias falsas contra o sistema de votação eletrônica. Quando proferiu a sentença, o TSE sinalizou que essa conduta não seria admitida por parte dos candidatos”, afirma Studart. “É claro que as cortes podem mudar de ideia, nada está escrito em pedra, mas isso sinaliza as condutas não esperadas, não aceitas, por parte de agentes públicos. Então os processos de Bolsonaro envolvendo questionamentos à lisura do pleito tendem a essa lógica”, acrescenta o especialista.
Não à toa, a ação que pleiteia a condenação de Bolsonaro que tramita mais rapidamente foi ajuizada pelo PDT e discute se, em 18 de julho de 2022, houve abuso em reunião de Bolsonaro com embaixadores, quando o ex-presidente utilizou a estrutura do governo para atacar o sistema eleitoral de votação do Brasil. Além disso, em julgamento na última terça, 14 de fevereiro, o TSE manteve a inclusão da minuta golpista encontrada na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, como novo documento a ser anexado como prova nessa ação que acusa Bolsonaro de promover uma desordem informacional nas eleições de 2022.
A Corte entendeu que fatos e documentos podem ser anexados nas ações de inelegibilidade das eleições de 2022, em claro sinal de como o TSE deve prosseguir com as ações que discutem o futuro político de Bolsonaro. Uma estratégia do próprio PDT para que essa ação caminhe rapidamente é a menor necessidade probatória, já que a reunião de Bolsonaro com embaixadores foi gravada. Diferentemente, a ação movida pelo PT que denuncia um “ecossistema de desinformação”, reúnemais de 80 pessoas no polo passivo, tornando o trâmite processual mais lento.
“Essa ação específica do PDT passa pela intenção de Bolsonaro de deslegitimar o processo eleitoral, por meio dos ataques ao sistema eletrônico feito para representantes de países estrangeiros. Não podemos entender que um ato de deslegitimação do processo eleitoral seja menos grave do que o caso do deputado. São circunstâncias bastante graves, não me espantaria se gerasse uma condenação”, afirma Studart.
Além do julgamento pretérito do deputado cassado de que essa conduta configuraria uso indevido de meio de comunicação e abuso de poder político e de autoridade, há ainda, nessa ação, o registro de condutas vedadas em lei, como o uso por Bolsonaro do bem público. “O uso da estrutura da diplomacia brasileira e da Presidência da República para este evento com embaixadores amolda-se ao conceito de abuso de poder político, expressão no sentido aberto para referir-se ao exercício da função pública com desvio de finalidade”, afirma Studart.
Julgamento mais difícil
Por outro lado, há ações que tramitam no TSE mais complexas, envolvendo variáveis múltiplas, que na avaliação de Paulo Studart, são de julgamento mais difícil. “A ação que acusa Bolsonaro do uso de políticas públicas e liberação recursos em programas sociais do governo de forma a beneficiá-lo nas eleições traz fatos de muita relevância jurídica”, afirma. “Mas este é um julgamento difícil, pois o Congresso Nacional promulgou uma proposta de emenda constitucional que permitiu a ampliação do gasto eleitoral na véspera do pleito, sob o argumento de uma situação de emergência supostamente causada pela alta na inflação”, afirma Studart.
“Potencialmente são atos com grande repercussão no pleito. A minha dúvida é: foram justificáveis? Havia de fato uma emergência?”, indaga. Embora a preocupação principal em julgamento seja o caso individual, qualquer decisão da Corte Superior funciona como um farol sobre como interpreta o ordenamento jurídico e pode influenciar julgamentos futuros, além de permitir que os agentes públicos pautem condutas para o futuro”, considera Studart, referindo-se à importância da referência que assumem esses julgamentos para eleições futuras.
Principais ações no TSE que podem tornar Jair Bolsonaro inelegível
Abuso de poder político
A alegação é que Bolsonaro realizou campanha eleitoral em bem público do Governo Federal, como o Palácio do Planalto e o da Alvorada. Número do processo: 0601665-27.2022.6.00.0000
Abuso de poder político
Ação destinada a apurar a ocorrência de abuso de poder político, ilícito supostamente perpetrado em decorrência do desvio de finalidade, em proveito de candidaturas, de lives realizadas por Jair Bolsonaro nas dependências dos Palácios da Alvorada e do Planalto, bens públicos destinados ao uso do Presidente da República. Número do processo: 0601212-32.2022.6.00.0000
Abuso de poder econômico
Ação de investigação judicial contra Jair Messias Bolsonaro alegando abuso de poder econômico pelo uso na campanha de uma rede de apoiadores denominada “Casa da Pátria”, “composta por pastores, entidades religiosas e empresários”, que, em ação coordenada de campanha eleitoral paralela à campanha oficial, teriam arrecadado e utilizado valores não submetidos ao controle da Justiça Eleitoral, através do processo de prestação de contas. Os gastos com as empresas para pagar despesas de campanha não teriam sido registrados na prestação de contas de Bolsonaro, razão pela qual o PDT diz considerar que houve caixa 2. Número do processo: 0601274-72.2022.6.00.0000
Abuso de poder econômico
Ação de investigação judicial eleitoral contra Jair Messias Bolsonaro, Walter Souza Braga Neto, Leandro Victorino de Moura (diretor-presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná - Celepar); e Jean Carlos Borges (Diretor Presidente da Algar Telecom S.A) por suposta prática de abuso de poder econômico. A acusação é de que entre os dias 23 e 24 de setembro de 2022, foram feitos disparos automáticos de mensagens de SMS de cunho eleitoral, em defesa da candidatura de Jair Bolsonaro, com conteúdo antidemocrático e ilegal, tendo como emitente o mesmo número que, outrora, divulgava mensagens referentes ao sistema Paraná de Inteligência Artificial (PIA) e ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR”.
Número do processo: 0601238-30.2022.6.00.0000
Abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jair Bolsonaro e Braga Netto por suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em razão da realização de evento com a participação de embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada em julho de 2022. Naquela reunião, transmitida pela TV Brasil e por diversos canais nas redes sociais dos políticos, o presidente da República realizou ataques ao sistema eleitoral e a autoridades do Poder Judiciário. Número do processo: 0600814-852022.6.00.0000
Abuso de poder político e econômico
Duas ações apuram a ocorrência de abuso de poder político e econômico, ilícito supostamente perpetrado em decorrência do desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência em favor do candidato à reeleição para o cargo de Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Ações sustentam “atos de campanha durante o desfile cívico comemorativo do bicentenário da independência do Brasil, no dia 7 de setembro, em Brasília, através do uso do cargo com o fito de desvirtuar o evento para promoção de sua candidatura”. Números dos processos: 0600986-27.2022.6.00.0000 e 0600972-43.2022.6.00.0000
Abuso de poder político e econômico
Apura se a coligação de Bolsonaro descumpriu decisão liminar que vedou a produção e veiculação de propaganda eleitoral contendo imagens do Presidente da República, capturadas durante os eventos oficiais da comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ. Número do processo: 0601002-78.2022.6.00.0000
Abuso de poder político e econômico
Duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram a ocorrência de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, ilícitos supostamente perpetrados em decorrência do desvio de finalidade eleitoral da representação do Brasil, a cargo do Presidente Jair Messias Bolsonaro, na 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (Nova York, EUA) e nos eventos oficiais relacionados ao funeral da Rainha Elizabeth II (Londres, Inglaterra). Nesse caso, há decisão liminar para que o conteúdo fosse removido da internet devido ao impacto anti-isonômico no período eleitoral. Falta decisão de mérito.
Números dos processos: 0601188-04.2022.6.00.0000 e 0601180-27.2022.6.00.0000
Abuso de poder político e econômico
Ação sustenta que Bolsonaro utilizou-se do cargo de presidente da República para promover políticas públicas e liberar recursos em programas sociais do governo de forma a beneficiá-lo nas eleições. Entre as benesses citadas estão a antecipação de repasses e a inclusão de 500 mil famílias no Auxílio Brasil em outubro de 2022 – mês das eleições –, o adiantamento de pagamento de benefício para caminhoneiros, o anúncio da liberação de uso do FGTS futuro para financiar imóveis, aumento de R$ 1 bilhão dos subsídios ao programa Casa Verde e Amarela, a possibilidade de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, entre outros programas. A ação requer o compartilhamento das informações e provas reunidas nos inquéritos das fake news e das milícias digitais que estão em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). Número do processo: 0601987-47.2022.6.00.0000
Uso indevido de meios de comunicação e disseminação de fake news
Ação contra Jair Bolsonaro, Braga Netto, e aliados como as deputadas Carla Zambelli (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PL- SP), o senador eleito Magno Malta (PL-ES), o deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Gustavo Gayer (PL), deputado eleito por Goiás. A petição inicial requer a investigação sobre possíveis crimes eleitorais desse grupo com a intenção de deslegitimar o processo de votação, causar medo e insegurança nos eleitores e atentar contra o Estado Democrático de Direito. Para isso, esse grupo teria feito uso de meios de comunicação como as redes sociais e dissemina fakes news. Número: 0601988-32.2022.6.00.0000
Abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação social
Nesse caso, há questionamento das ações tanto de Jair Bolsonaro quanto do aliado de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deputado federal André Janones (Avante-MG), por uso indevido das redes sociais. Número do processo: 0601522-38.2022.6.00.0000
Abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação social
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral contra Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, presidente da Rádio Panamericana S.A. – Rádio Jovem Pan, Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga. A ação aponta tratamento privilegiado da Jovem Pan (por rádio, televisão e canal de YouTube) à candidatura de Jair Messias Bolsonaro, inclusive reproduzindo informações falsas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários. Em movimento circular, após a divulgação pela Jovem Pan, o mesmo material inverídico retornava às redes sociais bolsonaristas, sob a validação do veículo de comunicação. Número do processo: 0601483-41.2022.6.00.0000.
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