Jornal Correio Braziliense

CONFLITO

Senador prepara ação judicial para que comissões das MPs voltem no Congresso

Alessandro Vieira (PSDB-SE) argumenta que colegiados foram dispensados em razão da pandemia e que cenário sanitário não justifica mais a suspensão. Lira resiste em aceitar retomada

Senador do PSDB, Alessandro Vieira (SE) prepara uma ação para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedirá a retomada das comissões mistas do Congresso. Os colegiados, compostos por deputados e senadores, se dedica à análise de Medidas Provisórias (MPs), iniciativa exclusiva de presidentes da República.

Ao Correio, o parlamentar afirma que estuda qual tipo de processo será enviado, mas aponta que deve ser um mandado de segurança, com base no chamado "direito líquido e certo", que se aplica a situações em que não haja dúvidas de que um ato precisa ser cumprido.

Vieira argumenta que os colegiados foram dispensados em razão da pandemia e que o cenário sanitário não justifica mais a suspensão, que prejudica o amplo debate, apontaram senadores ao longo dos últimos dias.
Por determinação constitucional, as MPs começam a tramitar na Câmara. Sem as atividades das comissões, a indicação do relator acaba sendo feita por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara. Nas comissões mistas, a indicação é do presidente do Congresso Nacional, neste caso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Portanto, o atual rito favorece Lira, que concentra maiores poderes e que por isso resiste a assinar o ato do Congresso editado no começo do mês passado que recria os grupos. O papel de um relator é apresentar o texto que será votado em plenário para tentar transformar a MP em lei.

As medidas, entretanto, estão chegando ao Senado no limite do tempo de tramitação (uma MP pode valer por no máximo 120 dias, senão perde seus efeitos), outra reclamação recorrente de senadores.

A situação amplia o desconforto do Senado: parlamentares alegam que a discussão apressada atrapalha a contribuição a ser dada pela Casa também presidida por Pacheco. As comissões estão previstas na Constituição Federal, razão pela qual o STF tem legitimidade para deliberar sobre o tema, caso seja de fato provocado.

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