O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais para a também deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), de acordo com publicação da parlamentar em suas redes sociais.
"Perdeu, Nikolas Ferreira!! Foi agora CONDENADO e terá que me pagar R$ 80 mil pelos discursos transfóbicos contra mim! Se não aprendeu na família e na escola, aprenderá na justiça a respeitar as travestis", publicou Duda em seu Twitter nesta quarta-feira (19/4).
No processo, que correu na 33ª Vara Civil da Comarca de Belo Horizonte, argumentou-se que, por Duda Salabert se apresentar há anos como mulher, tendo alterado seu nome e mudança para o gênero feminino, as declarações de Nikolas ao jornal Estado de Minas "esbarram no direito à honra, à dignidade e à autodeterminação da autora".
O caso
Quando ainda era vereador em Belo Horizonte, em 2020, Nikolas Ferreira afirmou, ao Estado de Minas, que chamaria a também vereadora Duda Salabert de ele.
"Eu ainda irei chamá-la de 'ele'. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é", afirmou o parlamentar.
Em outra entrevista, também ao EM, o político afirmou que não temia ser processado por não reconhecer Duda como mulher, e respondeu: “É biologia. Eu não estou falando algo que eu acho. Ele é um homem. E é importante deixar claro que não existe nenhuma criminalização com relação à biologia. Simplesmente estou falando aquilo que a ciência diz. Por favor, me aponte onde eu tive uma atitude homofóbica e onde há jurisprudência ou qualquer ordenamento jurídico que diz que fui transfóbico. Chamar um homem de homem não é transfobia, é dizer aquilo que ele é à luz da ciência. Mudem a ciência”.
Na decisão, o juiz também alega que a questão "biológica" não deve ser acolhida pois o Supremo Tribunal Federal permite que a pessoa transgênero possa alterar o nome e o gênero nos documentos e que é um "direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga".
O que é homofobia?
A palavra “homo” vem do grego antigo homos, que significa igual, e “fobia”, que significa medo ou aversão. Em definição, a homofobia é uma “aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio e preconceito” contra casais do mesmo sexo, no caso, homossexuais.
Entretanto, a comunidade LGBTQIA+ engloba mais sexualidades e identidades de gênero. Assim, o termo LGBTQIA fobia é definida como “medo, fobia, aversão irreprimível, repugnância e preconceito” contra lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, não-bináres, queers (que é toda pessoa que não se encaixa no padrão cis-hetero normativo), itersexo, assexual, entre outras siglas.
A LGBTQIA fobia e a homofobia resultam em agressões físicas, morais e psicológicas contra pessoas LGBTQIA .
Homossexualidade não é doença
Desde 17 de maio de 1990, a a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID). Antes desta data, o amor entre pessoas do mesmos sexo era chamado de "homossexualismo”, com o sufixo “ismo”, e era considerado um “transtorno mental”.
O que diz a legislação?
Atos LGBTQIA fobicos são considerados crime no Brasil. Entretanto, não há uma lei exclusiva para crimes homofóbicos.
Em 2019, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os crimes LGBTQIA devem ser "equiparados ao racismo". Assim, os crimes LGBTQIA fobicos são julgados pela Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) e podem ter pena de até 5 anos de prisão.
O que decidiu o STF sobre casos de LGBTQIA+fobia
- "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime
- A pena será de um a três anos, além de multa
- Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa
Criminalização no Brasil
Há um Projeto de Lei (PL) que visa criminalizar o preconceito contra pessoas LGBTQIA no Brasil. Mas, em 2015, o Projeto de Lei 122, de 2006, PLC 122/2006 ou PL 122, foi arquivado e ainda não tem previsão de ser reaberto no Congresso.
Desde 2011, o casamento homossexual é legalizado no Brasil. Além disso, dois anos mais tarde, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e regulamentou o casamento civil LGBTQIA no Brasil.
Direitos reconhecidos
Assim, os casais homossexuais têm os mesmos “direitos e deveres que um casal heterossexual no país, podendo se casar em qualquer cartório brasileiro, mudar o sobrenome, adotar filhos e ter participação na herança do cônjuge”. Além disso, os casais LGBTQIA podem mudar o status civil para ‘casado’ ou ‘casada’.
Caso um cartório recuse realizar casamentos entre pessoas LGBTQIA , os responsáveis podem ser punidos.
Como denunciar casos de LGBTQIA+fobia?
As denúncias de LGBTQIA fobia podem ser feitas pelo número 190 (Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).
O aplicativo Oi Advogado, que ajuda a conectar pessoas a advogados, criou uma ferramenta que localiza profissionais especializados em denunciar crimes de homofobia.
Para casos de LGBTQIA fobia online, seja em páginas na internet ou redes sociais, você pode denunciar no portal da Safernet.
Além disso, também é possível denunciar o crime por meio do aplicativo e do site Todxs, que conscientiza sobre os direitos e apoia pessoas da comunidade LGBTQIA .
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