ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

STF tem 8 votos para tornar 100 golpistas réus por ataques em Brasília

Julgamento está no plenário virtual da Corte e vai até segunda-feira (24/4). André Mendonça e Nunes Marques ainda não votaram

Luana Patriolino
postado em 21/04/2023 16:04 / atualizado em 21/04/2023 16:04
 (crédito:  Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui, até o início da tarde desta sexta-feira (21/4), oito votos favoráveis para tornar em réus os golpistas que participaram da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes no 8 de janeiro. O julgamento está no plenário virtual da Corte e vai até a próxima segunda-feira (24).

Além do relator da ação, Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber se posicionaram pela aceitação da denúncia. Ainda faltam votar André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao cargo.

Entre os primeiros denunciados estão pessoas que invadiram e destruíram o prédio da Câmara dos Deputados. O caso ocorreu no dia 8 de janeiro, quando extremistas que não aceitam o resultado da eleição que definiu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República depredaram os edifícios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Os primeiros julgados respondem em liberdade pelos crimes, mas, se condenados, podem ser presos novamente. O Supremo afirma que os casos estão sendo analisados individualmente. Porém, devido à quantidade de pessoas, o voto do ministro relator segue o mesmo padrão em todas as ações.

As primeiras denúncias sobre o ataque foram apresentadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) é pela condenação dos réus por crimes, como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado — emprego de violência, uso de material inflamável e deterioração do patrimônio tombado.

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