Judiciário

Por 8 votos a 2, STF decide tornar réus 100 denunciados pelo 8 de janeiro

O julgamento ocorreu no plenário virtual do Supremo, espaço on-line em que os magistrados depositam os votos. Ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra

Ingrid Soares
postado em 25/04/2023 00:30 / atualizado em 25/04/2023 00:45
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta segunda-feira (24/4), a análise das primeiras denúncias contra os envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro. A Corte tornou réus as 100 pessoas acusadas de serem executores e autores intelectuais dos ataques.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do Supremo, espaço on-line em que os magistrados depositam os votos. Votaram para receber as denuncias da PGR o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. 

Ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça e Nunes Marques divergiram e votaram a favor de receber apenas 50 das 100 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Embora tenham relação, os fatos tratados no presente grupo de cinquenta denúncias, derivadas do Inq. 4922 , diferem substancialmente dos fatos tratados no Inq. 4921 A diferença reside tanto na gravidade dos crimes quanto na forma como os acusados foram presos. No presente caso, as pessoas foram detidas no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos de vandalismo ocorridos na praça", afirmou Mendonça.

"No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados", emendou.

O magistrado Nunes Marques, afirmou que "não há elementos de prova que permitam concluir que os manifestantes que se encontravam no acampamento tenham cometido crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais". "Com as mais respeitosas vênias, de tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou “nas imediações do Quartel General do Exército” em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados", completou.

Entre os primeiros denunciados estão pessoas que invadiram e destruíram o prédio da Câmara dos Deputados. O caso ocorreu no dia 8 de janeiro, quando extremistas que não aceitam o resultado da eleição promoveram quebra-quebra na Esplanada.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República é pela condenação dos réus por diversos crimes, como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado, como emprego de violência, uso de material inflamável e deterioração do patrimônio tombado.

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