CONGRESSO

Por que Dallagnol votou no marco temporal se foi cassado?

A presença do ex-procurador da Lava-Jato no plenário da Câmara após a cassação chamou a atenção e gerou dúvidas sobre a legitimidade do voto

Talita de Souza
postado em 31/05/2023 15:52 / atualizado em 31/05/2023 15:58
Deltan Dallagnol durante discussão e votação do Marco Temporal, em 30 de maio -  (crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Deltan Dallagnol durante discussão e votação do Marco Temporal, em 30 de maio - (crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Com candidatura de deputado federal cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Deltan Dallagnol participou da votação que aprovou o PL 490/07, que definiu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e retirou diversas garantias dos povos originários, na terça-feira (30/5). A presença do ex-procurador no plenário da Câmara após a cassação chamou a atenção e gerou dúvidas sobre a legitimidade do voto.

Dallagnol teve a candidatura cassada por unanimidade pelo TSE em 16 de maio, após os ministros concordarem que Deltan fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador muito antes do prazo previsto pelo TSE, em uma tentativa de impedir uma eventual punição administrativa.

A punição no Ministério Público o deixaria inelegível a um cargo público pela legislação criada para evitar que pessoas com condenações criminais ou administrativas (no caso de cargo público) se candidatem ou permaneçam em postos políticos.

Perda de mandato é imediata, mas regimento interno da Câmara exige outro rito

A decisão dos magistrados do TSE tem efeito imediato, então, de fato, Dallagnol não é mais deputado federal. No entanto, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) determina que o processo de cassação terá mais uma etapa dentro da casa.

De acordo com o documento, a decisão do TSE será recebida pela Corregedoria Parlamentar da Casa, que deve analisar a decisão, mas “restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial”. Depois, de acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara. Não é previsto, em lei, que a Câmara reverta a decisão do TSE. Uma possível mudança na decisão só pode ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Rádio Câmara informou, em 17 de maio, que o corregedor da Casa, o deputado federal Domingos Neto (PSB-CE), analisará a decisão e ouvirá a defesa de Dallagnol. “Caso tudo esteja correto, a Mesa Diretora da Câmara é que pode declarar a perda de mandato”, informaram os repórteres Antonio Vital e Marcello Larcher no programa A Voz do Brasil de 17 de maio.

Dallagnol afirmou que apresentou, na noite de terça-feira (31/5), a defesa dele para a Corregedoria da Câmara dos Deputados. De acordo com o ex-procurador, 112 deputados assinaram o documento que registrava a defesa dele, além de "uma série de deputados foram apresentar a defesa junto lá na Corregedoria". 

"A defesa será avaliada agora pela Mesa, são sete deputados e deles dependem o destino de 350 mil votos", afirmou Dallagnol. 

Não há um prazo estipulado para a análise no regimento da Câmara nem na Constituição Federal. O Correio entrou em contato com a assessoria da Casa para saber a etapa em que o processo da Corregedoria está, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.

O deputado Domingos Neto, corregedor da Câmara, também foi procurado pelo Correio, mas, por meio de assessoria, informou que “não comenta nem este nem qualquer outro caso”.

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