CONGRESSO NACIONAL

Marco Temporal: Câmara aprova PL que limita demarcação de terras indígenas

Com 283 votos favoráveis, 155 contra e apenas uma abstenção, os parlamentares avaliam agora os destaques protocolados ao projeto

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (30/5), o PL 490, que versa sobre regras para demarcação de terras indígenas. As bancadas governistas e do cocar passaram o dia em tratativas para derrubar a proposta, no entanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), abriu a sessão que terminou com 283 votos favoráveis, 155 contra e apenas uma abstenção. 

O relator da proposta, deputado Arthur Maia (União-BA), frisou que o texto aprovado na Câmara dos Deputados é o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O que estamos aprovando hoje na Câmara dos deputados nada mais é do que aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, aquilo que, de fato, prevaleceu na decisão da demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol: a tese de que tem que existir um marco temporal, tem que existir uma data para que se considere uma terra indígena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decisão do Ministro Ayres Britto, que definiu a data de 5 de outubro de 1988”, citou.

A deputada Célia Xakriabá (PSol-MG) discursou contra o projeto. “Todos territórios indígenas no Brasil que eu conheço só foram demarcados depois da morte de alguma liderança indígena. Vocês sabem o que é isso? Eu venho de um território indígena onde, em 12 de fevereiro de 1987, assassinaram Rosalino Xakriabá, ato julgado como o primeiro genocídio indígena do Brasil. Eu sou fruto desta luta”, disse. A deputada afirmou que o PL 490 é uma ameaça aos povos, especialmente no ponto que “pretende abrir os territórios indígenas de isolamento voluntário”.

Apesar das negociações, a bancada do cocar teve apenas uma solicitação atendida dos três pedidos feitos ao relator. “Eles me pediram a supressão do artigo 20, que é uma supressão do que já está na Constituição. Vai haver uma emenda e eu acatarei, que será feita no Plenário. O trecho era uma reprodução do que já está na Constituição, não há nenhuma inovação. O fato de tirar do PL 490 não muda nada, porque já está na lei maior do país”, explicou Maia, que disse, ainda, que esse foi o único acordo estabelecido antes da matéria ir a plenário.