O senador Rogério Marinho (PL-RN), condenado à perda do mandato pela Justiça do Rio Grande do Norte, disse, nesta sexta-feira (2/5), que vai recorrer da decisão e que tem a “consciência tranquila” em relação à ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal em 2004 — época em que ele exercia a função de vereador.
Segundo o parlamentar, o juiz responsável pelo caso foi “levado ao erro”. E negou ter praticado qualquer irregularidade na cidade. “A ação ocorreu em 2014, oito anos após o meu mandato como vereador em Natal, e a condenação se dá em 2023. A lei de prescrições relacionadas a improbidades administrativas, a lei anterior, quando começou o processo, definiu que era de cinco anos o prazo prescricional”, disse a jornalistas durante coletiva de imprensa no Senado.
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“Mesmo que o dolo fosse caracterizado — o que não concordamos —, o máximo que poderia acontecer era uma pena pecuniária, financeira, do ponto de vista indenizatório. Nós vamos ingressar com embargos de preparação, na primeira instância, porque achamos que, de alguma forma, o juiz foi induzido a um erro e vamos mostrar ao juiz que, na verdade, não praticamos nenhuma conduta dolosa”, afirmou. “Estamos de cabeça erguida, com a consciência tranquila”, completou.
‘Funcionária fantasma’
Na decisão, publicada na última quarta-feira (31/5), o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou que Rogério Marinho, enquanto vereador de Natal, foi responsável por incluir "de forma desleal" a nomeação de uma funcionária "fantasma" no quadro da Casa, causando prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a Justiça, a mulher "sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa" e "jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada". Marinho foi vereador da cidade entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007.
O magistrado destacou que o político cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.
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