REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária: relator orienta IVA dual com alíquota única; entenda

Aguinaldo Ribeiro, relator do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, afirmou durante a leitura do relatório que o presidente da Casa, Arthur Lira, confirmou a votação do texto para a primeira semana de julho

 Taísa Medeiros
postado em 06/06/2023 19:51
 (crédito: Taísa Medeiros/CB/D.A. Press)
(crédito: Taísa Medeiros/CB/D.A. Press)

O relator do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou nesta terça-feira (6/6) as diretrizes debatidas ao longo dos encontros. Uma das conclusões mais esperadas pelo GT era a definição do modelo de gestão em relação ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a qual o GT orientou que seja dual: parte gerida pela União, parte pelos estados e municípios.

“O que, no nosso entendimento, não compromete a eficiência do modelo, até porque criou-se um movimento em que dentro da discussão do grupo de trabalho ninguém tinha resistência ao IVA dual e parte tinha preferência ao único”, explicou Ribeiro, ao apresentar o relatório. A alíquota, no entanto, é única, representada pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os atuais tributos IPI, PIS, Cofins, ICMS, e ISS.

A votação ocorrerá no plenário da Câmara dos Deputados ainda na primeira semana de julho, segundo o presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL) informou ao relator. “Conversei com o presidente da Casa, deputado Arthur Lira, que já, em primeira mão, me autoriza a comunicar que nós estaremos apreciando no plenário da casa na Câmara dos Deputados na primeira semana de julho. Temos data para apreciarmos a reforma tributária”, disse

Conclusões

Conforme as conclusões do GT, a tributação adotada hoje no Brasil é “complexa, disfuncional, ineficiente, desequilibrada e injusta”, e ao longo dos debates houve unanimidade em relação à necessidade de alterá-la.

O relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) afirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário extraordinário Bernard Appy tiveram uma “compreensão serena” e “diagnóstico razoável” que fez com o que o governo entendesse e lesse a importância do parlamento para priorizar uma reforma e estar junto do parlamento. Mais cedo, Haddad afirmou que as diretrizes estão bem definidas e que o governo irá arcar com o fundo de compensação.

Apesar das resistências de dezenas de parlamentares, a reforma tributária será apreciada no Congresso Nacional de maneira fatiada: primeiro, será modificada a tributação sobre o consumo, depois sobre a renda e, por fim, será debatida a folha de salários.

Os trabalhos do GT mostraram amplo apoio à execução de uma reforma tributária ampla, que traga mais justiça e transparência para o sistema tributário brasileiro. Além dos especialistas, pesquisas mostram que os municípios brasileiros também poderão ser beneficiados com as mudanças. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou, em estudo, que 98% dos 5.569 municípios brasileiros devem ter ganhos na arrecadação, em um período de 20 anos, com a reforma tributária. Os principais beneficiados serão os municípios mais pobres, segundo o levantamento, reduzindo a desigualdade na esfera municipal em 22%.

Alguns dos principais pontos apresentados foram:

Fundo de desenvolvimento regional: com amplitude nacional, durante vinte anos, a porcentagem da arrecadação do IBS destinada aos Estados e Municípios será retida e distribuída proporcionalmente à participação de cada ente na receita do ICMS e do ISS em período a ser definido na lei complementar

Cashback: com objetivo de combater desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero, o cashback terá o público elegível ao benefício definido posteriormente. Essa é uma estratégia para a implementação de progressividade na tributação do consumo.

Imposto seletivo: tem o intuito de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Deverão ser observadas as diretrizes internacionais para a definição de quais bens e serviços entrarão nesse rol.

Regimes fiscais específicos: determinadas operações como bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, necessitam de sistemas de apuração próprios, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais.

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