Um homem foi condenado a cerca de 1 ano e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, por ter tentado furtar um fardo com 18 latas de cerveja, avaliado em R$ 35,00. A defesa do acusado pediu a anulação da pena pelo princípio da insignificância, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem parcialmente — liberando o preso para o regime semiaberto.
A decisão do ministro ocorreu na última segunda-feira (12/6). A defesa alegou constrangimento pelo não reconhecimento do princípio da insignificância, por parte do Ministério Público de Santa Catarina, e disse que o acusado "não gerou prejuízo algum à vítima, já que a res furtivas foi prontamente recuperada, não implicando em qualquer prejuízo ao estabelecimento".
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De acordo com a lei, contudo, o princípio da insignificância não se encaixa no caso devido à reincidência do acusado, de acordo com o juiz. Entretanto o ministro Luiz Fux explicou que tendo em consideração que a reincidência e os maus antecedentes serviram ao afastamento do princípio da insignificância, verificou-se que não foi apontado nenhum outro elemento concreto apto para embasar a imposição de regime inicial fechado, de acordo com o princípio da proporcionalidade.
“Busca-se, desse modo, evitar que ações típicas de pequena significação passem a ser consideradas penalmente lícitas e imunes a qualquer espécie de repressão estatal, perdendo-se de vista as relevantes consequências jurídicas e sociais desse fato decorrentes", constatou o relator ministro Roberto Barroso, sobre negar o recurso da defesa que pedia a não punição do crime.
Recentemente o ministro André Mendonça negou o pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas, no valor de R$ 120, que foram devolvidos posteriormente.
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