DIREÇÃO

Lula sanciona volta da obrigatoriedade do exame toxicológico a motoristas

Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (20) com vetos. Os exames voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho

Yasmin Rajab
postado em 20/06/2023 10:44
 (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
(crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou lei que retoma a obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção e renovação da carteira de motorista. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (20/6), possui alguns vetos. 

O conteúdo aprovado pelo Congresso previa inicialmente que a perda do prazo para fazer o exame, após 30 dias do vencimento da data, seria considerada como infração gravíssima, com aplicação de multa. No entanto, o trecho foi vetado por Lula. 

"Em que pese a boa intenção do legislador, o novo comando afigura-se desarrazoado ao impor penalização desproporcional pelo simples fato de o condutor não ter realizado o exame toxicológico dentro do prazo, mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame," justifica o texto. 

Lula também vetou um trecho do texto que impedia os motoristas de dirigir qualquer veículo até a obtenção de resultado negativo em novo exame. O texto justifica que a medida "se confunde com a própria sanção de suspensão do direito de dirigir, mas com o agravamento de não ser aplicada após processo administrativo, com contraditório e ampla defesa".

Apesar disso, o governo manteve a aplicação da multa para os motoristas que não fizerem o exame, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses. Com a sanção da lei, os exames voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho de 2023.

Agora, caso o motorista dirija veículo sem realizar o exame, haverá penalidade "multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir," mas a lei não informou os valores.

Acesse a nova lei. 

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