Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 5 a 2, nesta sexta-feira (30/6), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou inelegível pelos próximos oito anos. A inelegibilidade está prevista em Lei com base no artigo 14 da Constituição Federal e determina que o cidadão fique impedido de ser votado por um determinado período de tempo.
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Entretanto, os outros direitos políticos da pessoa são mantidos, como o direito de votar e o de participar de partidos políticos.
Existem dois tipos distintos de inelegibilidade
- Absoluta: que impede que o cidadão seja candidato em qualquer eleição.
- Relativa: quando ela impossibilita candidatura apenas em mandato eletivo (ex. proíbe reeleição de prefeito, governador ou presidente).
Por decisão do TSE, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se torna inelegível por oito anos, em processo de abuso de poder poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Esses oito anos passam a valer a partir da publicação do acórdão, que ainda não tem data de publicação, e impedem Bolsonaro de se candidatar em ao menos duas eleições para prefeito (2024 e 2028) e em duas eleições presidenciais (2026 e 2030).
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