judiciário

Descriminalização da maconha: 5 x 1 no Supremo

Único voto contrário à liberação até agora é o de Zanin. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux ainda não se manifestaram. Gilmar Mendes mudou parecer — pretendia que medida servisse a todas as drogas

 21/06/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press.Politica. Iniciado processo de votação para indicação de Cristiano Zanin ao STF no Senado Federal - Sabatina.  -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
21/06/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press.Politica. Iniciado processo de votação para indicação de Cristiano Zanin ao STF no Senado Federal - Sabatina. - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
Renato Souza
postado em 25/08/2023 03:55

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, até agora, a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal — somente um dos magistrados se posicionou contrariamente. O julgamento, retomado ontem, foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Antes dele, Cristiano Zanin votou contra a descriminalização.

Após o pedido de vista, a presidente Rosa Weber decidiu antecipar o voto — ela está perto de se aposentar — e se manifestou a favor da descriminalização da maconha. Restam as decisões de Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

O caso começou a ser debatido em 2015 e ficou parado sete anos. No começo do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, mudou o entendimento. Antes, ele era a favor da descriminalização irrestrita, válida para todas as drogas. Agora, em nova manifestação, entendeu que a liberação para uso deve ocorrer apenas para maconha.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin também já tinham votado para descriminalizar o entorpecente. Ao votar, Zanin entendeu que a derrubada do artigo da Lei Antidrogas que torna crime portar ou transportar maconha poderia gerar prejuízos à sociedade. "Minha compreensão é de que, de um lado, o sistema de execução penal é falho e vem permitindo o encarceramento massivo, sobretudo de pessoas vulneráveis. De outro lado, a declaração de nulidade poderia agravar ainda mais o problema, ao descaracterizar as diferenças entre usuário e traficante", observou.

Para Zanin, a prática deve continuar como crime, mas deve haver diferença entre usuário e traficante. O ministro entende que os demais requisitos da lei para caracterizar comércio de substâncias ilícitas devem ser mantidos, como a presença de balança de precisão na hora da prisão ou dinheiro em espécie. No entanto, para ele deve ser fixada uma quantidade de maconha permitida para uso.

Na sessão no mês passado, Moraes apresentou dados de julgamentos realizados em São Paulo, onde, conforme salientou, pessoas foram condenadas de maneira diferente para o porte da droga. Ele disse que cidadãos sem instrução, ou seja, analfabetos e mais pobres, foram condenados mais facilmente por tráfico de drogas, mesmo portando a mesma quantidade de maconha daqueles com ensino superior completo ou maior poder aquisitivo. Moraes propôs que a corte defina uma quantidade exata da droga para diferenciar o usuário do traficante.

 

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