CPMI

Eliziane sugere indiciamento de 9 militares do GSI, mas poupa G.Dias

Parecer da senadora argumenta que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional ocupava o cargo há somente sete dias, diferente de seus subordinados que eram, majoritariamente, do governo anterior

A senadora argumenta que o ministro pouco alterou o quadro do GSI ao assumir, tendo mantido no órgão mais de 95% dos funcionários liderados pelo ex-chefe do GSI, general Augusto Heleno -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
A senadora argumenta que o ministro pouco alterou o quadro do GSI ao assumir, tendo mantido no órgão mais de 95% dos funcionários liderados pelo ex-chefe do GSI, general Augusto Heleno - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
postado em 17/10/2023 16:58

A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), sugeriu no parecer o indiciamento de nove militares do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), mas poupou o ex-ministro Gonçalves Dias, “já que (estava) efetivamente no cargo havia apenas sete dias”.

Foram propostos os indiciamentos dos militares do Exército que ocupavam cargos no GSI à época: Carlos José Russo Assumpção Penteado, general e então secretário-executivo do órgão; Carlos Feitosa Rodrigues, general e ex-chefe da Secretaria de Coordenação e Segurança Presidencial; Wanderli Baptista da Silva Junior, coronel e então diretor-adjunto do Departamento de Segurança Presidencial; André Luiz Furtado Garcia, coronel e ex-coordenador-geral de Segurança de Instalações do GSI; Alex Marcos Barbosa Santos, tenente-coronel e ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança e Instalacoes; José Eduardo Natale de Paula Pereira major e ex-integrante da Coordenadoria de Segurança de Instalações; Laercio da Costa Junior, sargento e então encarregado das instalações do GSI; Alexandre Santos de Amorim, coronel e ex-coordenador-geral de Análise de Risco; Jader Silva Santos, tenente-coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e então subchefe da Coordenadoria de Análise de Risco do GSI.

“Os crimes imputados a título de omissão imprópria dolosa devem ser aqueles cometidos durante a invasão ao Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro de 2023, quais sejam: arts. 163, parágrafo único, I a IV (dano qualificado); 288, caput (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democratico de Direito); e 359-M (golpe de estado), todos do Código Penal; e art. 62, I, da Lei n 9.605, de 1998”, diz o documento lido nesta terça-feira (17/10).

Segundo a relatora, não seria possível acreditar que os integrantes do GSI não tinham informações sobre os riscos de dano ao Planalto na ocasião. “O próprio coronel Amorim compartilhou no chamado grupo de whatsapp ‘Olho Vivo’ mensagens que indicavam o vulto da manifestação e seus propósitos não pacíficos”.

A senadora argumenta que o ministro pouco alterou o quadro do GSI ao assumir, tendo mantido no órgão mais de 95% dos funcionários liderados pelo ex-chefe do GSI, general Augusto Heleno, e, portanto, não poderia ser igualada a lista de indiciados propostos.

“Quanto à atuação do ministro-chefe do GSI, Marco Edson Gonçalves Dias, não se pode igualar a sua conduta àquelas dos seus subordinados, acima indiciados, já que efetivamente no cargo havia apenas sete dias, ao passo que seus inferiores hierárquicos eram evidentemente conhecedores de informações privilegiadas a respeito do risco concreto de danos ao Palácio do Planalto, e que optaram dolosamente por se omitir, quando tinham a obrigação normativa de agir para evitar o resultado”, argumenta Eliziane no parecer.

O relatório de Eliziane Gama cita o nome de pelo menos 168 pessoas, seja pedindo pelo indiciamento ou pelo aprofundamento de investigações.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação