JUDICIÁRIO

CNJ abre reclamação contra juiz que deu voz de prisão a mãe de jovem assassinado

Durante audiência, mãe da vítima afirmou que o réu "pagaria na Justiça de Deus" e foi detida

Pres. do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, e Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ durante a 15ª Sessão Ordinária do CNJ -  (crédito: G.Dettmar/ag.CNJ)
Pres. do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, e Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ durante a 15ª Sessão Ordinária do CNJ - (crédito: G.Dettmar/ag.CNJ)
postado em 30/10/2023 18:23

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou abertura de reclamação disciplinar para avaliar a conduta do juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Em audiência realizada na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado deu voz de prisão à mãe de um jovem que foi assassinado após ela se manifestar contra o acusado de matar o filho.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-nacional de Justiça, afirma que durante a audiência o juiz não seguiu as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março deste ano. O corregedor destacou que o magistrado não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.

A resolução citada por Salomão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.

Para o ministro, o juiz do TJMT “não só não procurou reduzir os danos já tão graves experimentados pela depoente, como potencializou suas feridas, ao permitir que o ato se tornasse absolutamente caótico, findando com a prisão da declarante.” Salomão afirmou ainda que "o magistrado agiu de forma truculenta com a promotora que acompanhava a audiência, em possível violação ao dever de cortesia com os membros do Ministério Público, conforme prevê o art. 22, Código de Ética da Magistratura Nacional".

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