JUDICIÁRIO

Nunes Marques pede vista e adia julgamento sobre Lei das Estatais

Ministros analisam se políticos podem ser indicados para a direção ou conselho de empresas estatais. Placar está empatado na Corte

Ministro disse que devolverá processo o mais rápido possível -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Ministro disse que devolverá processo o mais rápido possível - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
postado em 06/12/2023 16:42

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) e adiou, nesta quarta-feira (6/12), o julgamento que discute sobre a possibilidade de restrições na indicação de políticos para a direção de empresas estatais. A discussão foi retomada com o voto do ministro André Mendonça, que abriu divergência em relação ao ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e empatou o placar na Corte.

De acordo com as regras do tribunal, Marques terá até 90 dias para devolver os autos com seu voto. O magistrado informou que pretende entregar a matéria o mais rápido possível. “Me comprometendo a trazer na maior brevidade possível, eu peço vista dos autos para melhor analisar e tentar amadurecer e refletir um pouco mais”, justificou.

Os ministros discutem se mantêm ou derrubam uma decisão de Lewandowski, que suspendeu trechos da Lei das Estatais que tratam do tema. Ele proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro. Caso o STF decida que a legislação de 2016 é constitucional, o presidente precisará rever indicações no Banco do Brasil, Banco do Nordeste e na Petrobras, por exemplo.


No voto, Ricardo Lewandowski também suspendeu outro item, que impede que ministro de Estado e secretários sejam indicados para a diretoria e conselho das estatais. O processo pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer. A ação é movida pelo PCdoB.

Antes do pedido de vista, o ministro André Mendonça havia votado para restabelecer as restrições impostas pela lei. A legislação proíbe que uma pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral, seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatal.

 

 

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