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Sob confissão e curso de democracia, mais 13 réus do 8/1 fecham acordo

Com a nova leva de pactos encaminhada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, chega a 28 o número de acordos que aguardam homologação

O Ministério Público Federal também já elaborou mais 93 minutas de acordos, que foram encaminhadas às defesas. -  (crédito: Reprodução/Instagram @ brasilia1960)
O Ministério Público Federal também já elaborou mais 93 minutas de acordos, que foram encaminhadas às defesas. - (crédito: Reprodução/Instagram @ brasilia1960)
postado em 08/12/2023 23:09 / atualizado em 08/12/2023 23:09

A Procuradoria-Geral da República levou ao Supremo Tribunal Federal mais treze propostas de acordos de não persecução penal (ANPPs) fechadas com réus dos atos golpistas de 8 de janeiro. Com a nova leva de pactos encaminhada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, chega a 28 o número de acordos que aguardam homologação.

O Ministério Público Federal também já elaborou mais 93 minutas de acordos, que foram encaminhadas às defesas. Além disso, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise atualmente analisa os antecedentes de 126 réus, para que se avalie se é possível oferecê-los o ANPP ou não.

Ao todo, 1.125 denunciados tiveram as ações penais sobrestadas, para que a Procuradoria verifique se eles preenchem os requisitos para o fechamento de ANPPs.

Assim como nos pactos já fechados pela PGR, os réus concordaram em pagar multas de R$ 5 mil e R$ 20 mil, assim como prestar 300 horas de serviços à comunidade, participar de curso sobre Democracia e fechar contas em redes sociais.

Quando o acordo é encaminhado para homologação, o órgão ainda pede a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Para firmar os acordos, os réus confessaram o cometimento de crimes de incitação e associação criminosa por participação nos atos de 8 de janeiro.

Tal aspecto do acordo foi ressaltado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos. Ele ressaltou, em ofício enviado ao STF, como a necessidade confissão consta da primeira cláusula do acordo.

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