eleições municipais

Eleições 2024: TSE divulga calendário eleitoral; veja as datas

Os pleitos municipais serão em 6 de outubro; nos locais onde houver necessidade de um segundo turno, este será realizado em 27 do mesmo mês

O segundo turno só deve ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o candidato mais votado à prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos votos válidos -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
O segundo turno só deve ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o candidato mais votado à prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos votos válidos - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
postado em 05/01/2024 15:16 / atualizado em 05/01/2024 15:18

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário das eleições municipais de 2024. De acordo com o órgão, em 6 de outubro deste ano, os 152 milhões de eleitores vão às urnas nos 5.570 municípios do país para votar em prefeitos e vereadores. No caso dos locais em que houver a necessidade de um segundo turno, este ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

O segundo turno só deve ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o candidato mais votado à prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos votos válidos. Neste caso, a população precisará retornar às urnas no último domingo do mês de outubro.

Candidatos e eleitores devem ficar atentos aos prazos para registro de candidatura e regularização do título eleitoral. A janela partidária — período em que os candidatos ao cargo de vereador poderão trocar de partido — começa em 7 de março e vai até 5 de abril. O registro das legendas e federações partidárias junto ao TSE poderá ser obtido até 6 de abril, seis meses antes do início do pleito.

A definição do domicílio eleitoral dos candidatos e o deferimento da filiação na agremiação pela qual pretendem concorrer também precisam ser feitos até 6 de abril. A realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos poderá ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Após esta etapa e com as candidaturas definidas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos junto à Justiça Eleitoral. Já os eleitores que precisam tirar o título, fazer transferência de domicílio ou alterar local de votação têm até 8 de maio para fazer a regularização.

Depois desse período, não serão aceitas inscrições eleitorais nem transferências. Segundo a Lei das Eleições, dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, nenhum novo requerimento poderá ser recebido, ou seja, a partir de 9 de maio.

Urnas eletrônicas

Alvo de críticas nas últimas eleições, as urnas eletrônicas passaram por um teste público, que será confirmado no primeiro semestre deste ano. Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o Teste de Confirmação, na sede do TSE, em Brasília. No evento, os participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir as inconsistências encontradas durante o TPS.

Nas eleições deste ano vai ser inaugurado o novo modelo de urna eletrônica, a UE2022. São 219.998 novos equipamentos, que prometem ser mais modernos e 18 vezes mais rápidos que o modelo usado desde 2015. Essas novas urnas foram entregues, nesta sexta-feira (5/1), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) do país.

Outras datas

No calendário eleitoral, algumas datas começaram a valer na virada do ano. Desde 1º de janeiro, está aberto o período para as entidades e empresas que fazem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto realizarem o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e, em seguida, aprovadas pelo TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e cidadãos as regras de conduta durante o processo eleitoral.

Para a arrecadação de recursos financeiros para a campanha, na modalidade de financiamento coletivo, os pré-candidatos poderão, a partir de 15 de maio, iniciar a campanha. Entretanto, nesse momento, é proibido fazer pedido de voto e devem ser obedecidas as regras de propaganda eleitoral na internet.

A propaganda eleitoral em ambiente virtual só pode começar em 16 de agosto, após o registro das candidaturas. Antes desta data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Já na rádio e televisão, as campanhas passarão a ser exibidas em 30 de agosto, 35 dias antes do primeiro turno, e se encerram em 3 de outubro.

Para ser uma competição igualitária entre todos os candidatos, aqueles que são apresentadores de programas de TV ou rádio devem deixar o cargo até 30 de junho. A partir de 6 de julho, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas, nomeações, exonerações e contratações.

Prisões

A partir de 21 de setembro, fica proibida a prisão de candidatos, a não ser em casos de flagrante delito. Em relação à população, a partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou razão de desrespeito a salvo-conduto.

*Com informações do TSE

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