ELEIÇÕES 2022

TSE multa Haddad em R$ 10 mil por propaganda irregular em 2022

Campanha de Haddad direcionou a busca pelo nome do concorrente Rodrigo Garcia no Google ao site do petista

O motivo da condenação foi a campanha de Haddad ter direcionado a busca pelo nome de Garcia no Google ao site do petista -  (crédito:  Wilson Dais/Agência Brasil)
O motivo da condenação foi a campanha de Haddad ter direcionado a busca pelo nome de Garcia no Google ao site do petista - (crédito: Wilson Dais/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por propaganda eleitoral irregular na campanha de 2022, quando ele concorreu ao governo de São Paulo. A Corte atendeu a pedido feito pela coligação do então candidato Rodrigo Garcia (PSDB). O valor da multa é de R$ 10 mil.

A reportagem busca contato com Fernando Haddad.

O recurso de Garcia foi ajuizado contra decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, que reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e afastou multa aplicada a Haddad. Agora, o TSE derrubou a decisão de Azevedo Marques e manteve a multa aplicada pelo TRE-SP.

O motivo da condenação foi a campanha de Haddad ter direcionado a busca pelo nome de Garcia no Google ao site do petista. A lei eleitoral proíbe o uso de impulsionamento de conteúdos para alterar o teor da pesquisa feita pelo usuário.

"Há uma alteração nuclear. O núcleo da pesquisa é alterado, produzindo o direcionamento a outras informações que não aquelas buscadas pelo consultor, caracterizando desinformação". apontou o ministro Raul Araújo, cujo voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes (que votou na condição de substituto do ministro Kássio Nunes Marques) e Isabel Gallotti.

COM A PALAVRA, O MINISTRO

A reportagem busca contato com Fernando Haddad. O espaço está aberto para manifestações.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 29/02/2024 20:00