Congresso

PEC que criminaliza o porte de drogas ainda divide opiniões no Senado

PEC que torna crime posse e porte de drogas é vista como reação ao debate no STF a respeito do tema

A primeira de cinco sessões temáticas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas (45/2023) no plenário do Senado está marcada para a próxima terça-feira. A votação, no plenário, deve ficar para depois da Semana Santa. A PEC é sinalizada como uma resposta dos senadores a uma interferência considerada indevida do Supremo Tribunal Federal (STF) em assuntos do Legislativo.

A Corte julga um recurso que trata do tema e que foi suspenso, na semana passada, com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A discussão no Judiciário questiona se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e a quantidade da droga que poderia distinguir o usuário do traficante. O placar está em 5 x 3 para descriminalizar o porte para uso pessoal.

Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição Justiça (CCJ) aprovou a proposta, que criminaliza o porte e a posse de qualquer tipo de droga.

O Correio ouviu dois senadores que integram a Comissão de Constituição Justiça e tiveram posições contrárias na votação da PEC na comissão: Marcelo Castro (MDB-PI), que declarou o seu voto contrário à proposta por acreditar que a PEC equipara o usuário ao traficante, que é o verdadeiro criminoso, e Jorge Seif (PL-SC), um dos mais árduos defensores da criminalização do uso de qualquer droga.

Três perguntas para Marcelo Castro (MDB-PI)

Pedro França/Agência Senado -

Qual é a sua avaliação da PEC aprovada e o que o texto efetivamente muda na legislação atual?

Eles estão levando para a Constituição brasileira um negócio que para mudar vai precisar de 49 votos no senado e pelo menos 308 deputados. A pessoa que for pega com qualquer tipo de droga, qualquer quantidade, um baseado que seja, ela é considerada criminosa. Tem cabimento isso?

Como o julgamento no Supremo se relaciona com a PEC articulada no Senado?

Na verdade, o STF está tentando corrigir um problema que nós criamos na legislação. Quando criamos a Lei, em 2006, nós não fizemos distinção entre usuários e traficantes. De acordo com a legislação, o usuário que foi pego não vai para a cadeia, ele recebe uma instrução, vai fazer um curso, vai fazer trabalho na comunidade. E o traficante, nós aumentamos a pena. A nossa intenção com a Lei 11343/2006 era livrar o usuário da cadeia. O que é que acontece? Depois do advento da lei, as cadeias lotaram de traficantes. Quer dizer, aqui está todo mundo habituado, aborrecido, todo mundo chateado que o Supremo está entrando nas competências, mas não é isso. O Supremo está dando objetividade a uma coisa que nós dizemos que não tem objetividade

E na sua avaliação, a PEC traz essa objetividade? 

O que o Senado deveria fazer era estabelecer um número: 25 gramas é muito? Então vamos limitar para 20, ou o contrário, se 25 gramas, que é o parâmetro usado em Portugal e que o Supremo tem adotado como ponto de partida, for pouco, então colocamos 30. Temos que ter esse debate, por mais que exista divergência, mas nós temos que dar um parâmetro para a polícia, para o Ministério Público, para a Justiça poder julgar.

Três perguntas para Jorge Seif (PL-SC)

Jefferson Rudy/Agência Senado -

Como anda a articulação para votação em Plenário? Qual a expectativa de votos?

Eu creio que essa PEC da questão das drogas, nós teremos aí pelo menos uns 60 votos. Essa é uma expectativa minha, pessoal. Não estou falando pelo PL, nem estou falando pela oposição. Esse é um sentimento meu.

Como o senhor avalia as críticas de que a PEC seria apenas uma resposta ao STF, devido às poucas alterações propostas à legislação já existente?

Como eu falei na CCJ, o Plenário, a Câmara, o Senado não foram consultados sobre qualquer tipo de flexibilização, liberação e discriminação de drogas, e a alma do brasileiro, que são 80%, 90% de conservadores nos costumes, independente de posições políticas, disseram não às drogas. Então, eu não acho que seja uma resposta ao STF. O STF que não deveria invadir uma competência e um histórico que já previa uma negativa sobre qualquer tipo de flexibilização do Parlamento. Não é uma ofensiva, não é um sentimento, não é um revanchismo, mas sim uma reafirmação, pela sexta vez, de que o Brasil, o brasileiro, nossa cultura, nossos costumes, nossas crenças, não se alinham com qualquer tipo de flexibilização.

Que acha da sugestões de determinar na PEC uma quantidade para diferenciar, de forma mais clara, usuário de traficante?

Eu ouvi um delegado dizendo o seguinte: pode ter traficante com 20 gramas e pode ter usuário com meio quilo, depende da circunstância. Por exemplo, ou o traficante pode ter 15 ou 20 gramas de droga e estar com uma balança de precisão e ter dinheiro no bolso, ter uma lista de vendas e estar em um ponto de revenda, uma boca de fumo. Então, não é só a quantidade. Lá atrás, o legislador foi sábio em não determinar gramatura, justamente porque precisa ver as circunstâncias.

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