JUSTIÇA

TST condena Habib's por vincular empregados a ações pró-impeachment de Dilma

Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento R$ 300 mil em indenização por dano moral coletivo

 O julgamento foi realizado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na quarta-feira (13/3) -  (crédito: Reprodução)
O julgamento foi realizado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na quarta-feira (13/3) - (crédito: Reprodução)
postado em 14/03/2024 22:27 / atualizado em 15/03/2024 00:58

O fast-food Habib's foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo à funcionários da empresa. A denúncia é de que a companhia veiculou os empregados a uma campanha favorável ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. O julgamento foi realizado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na quarta-feira (13/3).

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região contra a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações (nome fantasia da rede de fast food Habib’s) e empresas franqueadas. O documento afirmou que a empresa lançou uma campanha chamada "Fome de mudança", que incentivou a participação da população em protestos a favor do impeachment de Dilma.

De acordo com o Sindicato, a empresa tentou atrair adesão ao movimento decorando a loja de verde e e amarelo com os dizeres "Quero meu país de volta" e também divulgou a hashtag "todomundoseajudando". O Habib's teria distribuído adereços com fitas e cartazes nas lojas.

No processo, a empresa afirmou que a mobilização não tinha relação com siglas ou coligações partidárias nem conotação político-ideológica e que tinha o objetivo de apoiar "homens e mulheres que possam fazer a diferença e trazer as oportunidades de cada brasileiro".

A visão da empresa, segundo o TST, era de que não estaria abusando de suas liberdades se obrigassem os empregados a usar os adereços distribuídos na loja ou que fizessem panfletagem partidária junto aos clientes.

Primeiras instâncias

A ação da empresa foi considerada legítima pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, apesar de terem reconhecido que houve manifestação de cunho político das empresas contra o governo federal e a corrupção. O TRT entendeu ainda que não ficou comprovada nenhuma imposição de convicções políticas aos trabalhadores.

Em recurso, o sindicato alegou que o TRT não considerou que apenas a alteração visual da loja já vincularia os funcionários à campanha, que tinha caráter político-ideológico.

Novo julgamento

No processo do TST, a relatora ministra Maria Helena Mallmann entendeu que a campanha ostensiva de cunho político-partidário no ambiente do trabalho caracteriza abuso do poder diretivo empresarial. Para ela, o uso de broches e cartazes no estabelecimento não configurou abuso e sim a vinculação da ideologia aos funcionários. "O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas”, afirmou.

Além disso, durante o julgamento, Mallmann lembrou que a interferência do empregador na liberdade de orientação política dos empregados contraria o Estado Democrático de Direito.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Procurado pelo Correio, o Grupo Habib’s esclareceu que "não teve acesso a tal decisão judicial e que, tão logo isso ocorra, tomará as devidas providências cabíveis."

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