OPERAÇÃO

PF prende ex-deputado federal do Pará por crimes eleitorais

A prisão preventiva foi deferida em razão da prática reiterada dos crimes eleitorais de violência política praticados contra uma deputada federal

A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (18/4), o  ex-deputado federal Wladimir Costa, do estado do Pará -  (crédito: Divulgação/Câmara dos Deputados)
A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (18/4), o ex-deputado federal Wladimir Costa, do estado do Pará - (crédito: Divulgação/Câmara dos Deputados)

A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (18/4), um ex-deputado federal do estado do Pará pela prática de crimes eleitorais. Segundo o g1, o alvo da prisão preventiva é o ex-parlamentar Wladimir Costa. Ele foi abordado ao desembarcar em Belém e encaminhado ao sistema prisional do estado. 

A Polícia Federal destacou que a prisão preventiva foi deferida em razão da prática reiterada dos crimes eleitorais de violência política praticados contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA), por meio das redes sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral também ordenou a exclusão das postagens em redes sociais que motivaram o mandado de prisão.

O ex-deputado foi abordado ao desembarcar na capital paraense e encaminhado ao sistema prisional do estado
O ex-deputado foi abordado ao desembarcar na capital paraense e encaminhado ao sistema prisional do estado (foto: Divulgação/PF)

O ex-deputado federal paraense Wladimir Costa foi eleito para exercer quatro mandatos na Câmara dos Deputados, nos anos 2003-2007, 2007-2011, 2011-2015 e 2015-2019. O então parlamentar passou pelos partidos PMDB e Solidariedade. Hoje ele não está filiado a nenhuma legenda. 

Em 2017, ele teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi acusado de ter recebido dinheiro "oriundo de fontes não declaradas" para a campanha dele à Câmara dos Deputados, em 2014. O deputado ficou conhecido por ter tatuado o nome do ex-presidente Michel Temer (MDB) no ombro. Ele também foi responsável por estourar uma bomba de confete durante a votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). 

Violência política

O artigo 326-B do Código Eleitoral diz que é crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. A pena prevista é reclusão de 1 a 4  anos, e multa. 

O Correio não conseguiu localizar a defesa de Wladimir Costa. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

O jornal tenta contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará e com a deputada federal Renilce Nicodemos, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.

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postado em 18/04/2024 09:53 / atualizado em 18/04/2024 09:58
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