Ex-presidente

Moraes decide que Bolsonaro não cometeu irregularidade ao ir até embaixada

Para o ministro do STF, não existem elementos para apontar risco de fuga ou violação de medidas cautelares

Para Moraes, não existem motivos para alterar as limitações já aplicadas, como a proibição de manter contato com outros investigados e de se ausentar do país

 -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
Para Moraes, não existem motivos para alterar as limitações já aplicadas, como a proibição de manter contato com outros investigados e de se ausentar do país - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil )

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro não violou medidas cautelares diversas à prisão ao passar dois dias na Embaixada da Hungria, em Brasília, neste ano. O jornal The New York Times publicou que a ida do ex-presidente até o local de representação diplomática ocorreu após ele ser alvo de uma ação da Polícia Federal de apreensão de passaporte.

A publicação destaca que Bolsonaro foi até a embaixada temendo ser preso, em aparente intenção de pedir asilo político e fugir de eventual ordem de prisão. No entanto, para Moraes, não existem elementos que comprovem que Bolsonaro tinha a intenção de fugir ou impedir a aplicação de eventual decisão judicial.

"Os locais das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art. 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada através do Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra, neste caso, qualquer violação a medida cautelar de 'proibição de se ausentar do país'”, destaca o magistrado.

Para Moraes, como não ocorreu violação de medida cautelar, não existem motivos para alterar as limitações já aplicadas, como a proibição de manter contato com outros investigados e de se ausentar do país.

"Efetivamente, a situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas, nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República, mantenho as medidas cautelares anteriormente impostas em relação a Jair Messias Bolsonaro", completa o ministro, no despacho.

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postado em 24/04/2024 17:04 / atualizado em 24/04/2024 17:04
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