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Com placar de 4 a 3, TRE-RJ rejeita cassação do governador Cláudio Castro

Governador do Rio de Janeiro é acusado de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022

No julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que ocorreram irregularidades e possíveis desvios. No entanto, segundo a decisão, as irregularidades não tiveram influência nas eleições. -  (crédito: Carlos Vieira                                         )
No julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que ocorreram irregularidades e possíveis desvios. No entanto, segundo a decisão, as irregularidades não tiveram influência nas eleições. - (crédito: Carlos Vieira )

Com placar de 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (23/5), absolver o governador do estado, Cláudio Castro (PL), das acusações de desvios de recursos públicos para promover a candidatura. A decisão também impediu a cassação dos mandatos do vice-governador, Thiago Pampolha, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar.

A acusação sustenta que os envolvidos são responsáveis por desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para alavancar a campanha eleitoral de 2022.

Os desvios teriam ocorrido por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos. Na Uerj, as irregularidades teriam ocorrido em projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.

No julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que ocorreram irregularidades e possíveis desvios no Ceperj e na Uerj. No entanto, segundo a decisão, as irregularidades administrativas não tiveram influência nas eleições daquele ano. O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão. 

Como foi o julgamento

Ao todo, foram julgados 12 réus. Na última sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos três mandatos, depois, Marcello Granado pediu vista (mais tempo de análise) e o julgamento foi adiado. Para ele, não há provas de que Castro e os outros envolvidos tenham atuado para obter vantagens eleitorais no suposto uso de uma “folha de pagamento secreta”. 

"Eu não vejo nesse caso essa clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito do Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral", disse durante a leitura do voto.

A desembargadora Daniela Bandeira de Freitas votou pela cassação e inelegibilidade de Castro e Bacellar, e pela cassação de Pampolha e inelegibilidade de Gabriel Lopes. Ela absolveu os demais réus.

O desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva acompanhou o voto de Granado.

"Não há em nenhum dos depoimentos testemunhais e nas fotos de redes sociais constantes nos autos prova robusta de que as condutas praticadas tenham gerado repercussão no certame eleitoral de 2022. De modo que não restou demonstrado o benefício eleitoral.”

O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho se posicionou pela absolvição de todos os réus, assim como a desembargadora Kátia Valverde Junqueira. 

Último a votar, o presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, acompanhou o voto do relator e da desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, e julgou procedentes os pedidos.

 

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postado em 23/05/2024 20:05 / atualizado em 23/05/2024 20:07
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