Escândalo do INSS

Fraude no INSS: STF homologa plano de ressarcimento apresentado pela AGU

Calendário de pagamentos deve ser divulgado em breve, a expectativa é de que o reembolso tenha início no dia 24 de julho

Toffoli reconheceu que os valores utilizados não serão incluídos no cálculo do teto de gastos -  (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Toffoli reconheceu que os valores utilizados não serão incluídos no cálculo do teto de gastos - (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator da ação sobre a fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Corte, homologou nesta quinta-feira (3/7) o plano de ressarcimento aos aposentados e pensionistas lesados pelos descontos associativos indevidos. 

O plano foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ontem (2). Durante o XVIII Fórum de Lisboa, que acontece essa semana em Portugal, o ministro Jorge Messias, da AGU, informou que o calendário de ressarcimentos será divulgado em breve pelo presidente. A expectativa é de que o reembolso tenha início no dia 24 de julho.

De acordo com a decisão de Toffoli, entre as principais determinações está a suspensão de processos judiciais que tratam das controvérsias sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, especificamente aqueles ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.

O ministro decidiu ainda manter a suspensão do prazo para pedido de indenizações na Justiça pelos beneficiários do INSS, permitindo que sejam ressarcidos sem a necessidade de ingresso no Poder Judiciário, e com o objetivo de evitar uma grande onda de judicialização no país.

Toffoli reconheceu também que os valores utilizados não serão incluídos no cálculo do arcabouço fiscal dos anos de 2025 e 2026 devido a imprevisibilidade dos resultados que serão gerados na Operação Sem Desconto.

Por fim, Toffoli informou que a homologação do acordo não extingue as ADPFs que tramitam sobre o assunto na Corte. O Acordo Interinstitucional foi firmado entre a União (representada pela AGU e Ministério da Previdência Social), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

postado em 03/07/2025 17:32 / atualizado em 03/07/2025 21:23
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