CONGRESSO NACIONAL

Partido Novo critica proposta que limita atuação de partidos pequenos no STF

Presidente da legenda, Eduardo Ribeiro, afirma que medida fere o pluralismo político e enfraquece os mecanismos de controle democrático

O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, classificou a medida como
O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, classificou a medida como "uma afronta direta à Constituição e um ataque ao pluralismo político no Brasil" - (crédito: Flávio Mello)

Uma proposta em debate no Congresso Nacional, que pode limitar o direito de partidos políticos de menor porte de recorrerem ao Supremo Tribunal Federal (STF), provocou reação do partido Novo. O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, classificou a medida como “uma afronta direta à Constituição e um ataque ao pluralismo político no Brasil”.

Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (4/7) Ribeiro destacou que a proposta fere os fundamentos democráticos estabelecidos pela Carta Magna de 1988. “É lamentável mais essa tentativa de restrição do direito a partidos menores de acionarem o Supremo. Essa proposta fere diretamente um dos pilares da Constituição de 1988: o pluralismo político”, afirmou.

Segundo ele, vedar que partidos legalmente registrados ingressem com ações no STF significa reduzir a capacidade de fiscalização e controle do poder. “Impedir que partidos políticos devidamente registrados recorram ao STF é institucionalizar o monopólio das maiorias e enfraquecer os mecanismos de controle”, acrescentou.

Ribeiro também argumentou que as siglas partidárias já passam por um processo rigoroso de validação junto à Justiça Eleitoral e, portanto, são legítimas representantes da sociedade. “Vale lembrar que os partidos já passam por um rigoroso crivo de representatividade legal no momento de sua criação, com a coleta de centenas de milhares de fichas de apoio em todo o país. São, portanto, expressões legítimas da vontade popular e devem ter assegurado o pleno exercício de suas prerrogativas”, defendeu.

Um levantamento feito pelo próprio partido reforça a crítica. Desde a promulgação da Constituição de 1988, as entidades de classe lideram como principais autoras de ações no Supremo Tribunal Federal, com 2.583 processos — a maior parte referente a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Em seguida vêm a Procuradoria-Geral da República (1.756 ações) e, só então, os partidos políticos (1.753). Os dados mostram que, mesmo em 2024, foram essas entidades corporativas as que mais recorreram ao STF, com 119 ações ajuizadas naquele ano.


 

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postado em 04/07/2025 21:13 / atualizado em 04/07/2025 21:13
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