JULGAMENTO NO STF

Veja a ordem de votação dos ministros no julgamento de Bolsonaro

Primeira Turma deve decidir de vai condenar ou absolver os réus do núcleo 1, cruscial para julgamento da tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta terça-feira (9/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado. A análise da ação penal é retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que é relator. Em seguida, votam Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. A decisão é tomada por maioria simples.

Estão reservadas sete sessões para a continuidade do julgamento do processo: duas nesta terça-feira (10/9), uma na quarta (10/9) apenas pela manhã, duas na quinta (11/9) e duas na sexta (12/9).

Esse é o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os envolvidos atuaram para desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção.

Além de Bolsonaro, são réus na ação penal os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, além de Anderson Torres; do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); do ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e do tenente-coronel Mauro Cid.

A denúncia indica que o ex-chefe do Executivo tinha ciência e participação ativa em uma trama golpista para se manter no poder, mesmo após derrota nas urnas, e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também é descrito um plano de assassinato contra autoridades e o apoio aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 como a última cartada do grupo criminoso.

Calendário do julgamento do núcleo 1

  • Dia 9 – 9h e às 14h
  • Dia 10 – 9h;
  • Dia 11 – 9h e às 14h
  • Dia 12 – 9h e às 14h

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência;
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Crimes apontados pela PGR

  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito – art. 359-L do Código Penal (pena de 4 a 8 anos);
  • Tentativa de golpe de Estado – art. 359-M do Código Penal (pena de 4 a 12 anos);
  • Participação em organização criminosa armada – art. 2º da Lei nº 12.850/2013 (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos, com agravantes como uso de arma de fogo e participação de agentes públicos);
  • Dano qualificado – art. 163, parágrafo único, do Código Penal (pena de 6 meses a 3 anos);
  • Deterioração de patrimônio tombado – art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998 (pena de 1 a 3 anos).

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