Na quinta-feira (2/10), o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do grupo de trabalho da reforma administrativa na Câmara, apresentou um conjunto de propostas que promete redesenhar a estrutura do funcionalismo público no Brasil e impor novos limites de gastos à União, estados e municípios. O pacote inclui uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar e um projeto de lei.
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Até o momento, os textos não foram protocolados oficialmente, pois o parlamentar ainda busca assinaturas para registrar a PEC no sistema da Casa.
A reforma administrativa é uma das prioridades do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que defende que a modernização é necessária para adequar o país à responsabilidade fiscal e tornar o Estado “mais ágil”.
O que propõe a reforma
O pacote reúne mudanças estruturais no funcionalismo e no controle de gastos. Entre os principais pontos estão:
- Revisão anual de despesas públicas: inspirada no modelo spending review da OCDE, obrigando o governo federal a avaliar políticas públicas e realocar recursos ineficientes. Estados e municípios também deverão adotar o mecanismo;
- Planejamento estratégico de governo: prefeitos, governadores e o presidente terão de apresentar, até 180 dias após a posse, um plano de metas e resultados para os quatro anos de mandato;
- Supersalários e penduricalhos: as verbas indenizatórias só poderão ser concedidas se forem episódicas e reparatórias, com limite de crescimento atrelado à inflação. Auxílios como saúde e alimentação terão teto adicional para altos salários.
Embora endureça as regras contra os “penduricalhos”, a proposta abre espaço para um novo mecanismo de remuneração denominado bônus por desempenho, que poderá chegar a até dois salários anuais para servidores e quatro para cargos de confiança.
Uma outra mudança é a proposta de acabar com a aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público punidos em processos disciplinares. Hoje, mesmo condenados, juízes e promotores continuam recebendo salários. Pela minuta, em casos graves, a punição será demissão ou perda de cargo.
Limite
O pacote também impõe restrições financeiras e administrativas a estados e municípios, como a criação de tetos de gastos para os Poderes Legislativo e Judiciário em estados e municípios, que só poderão crescer com base na inflação e no desempenho da arrecadação. A regra começaria a valer em 2027.
Além disso, há limites para o número de secretarias municipais em cidades que registrarem déficit sucessivo nas contas públicas. O teto varia conforme o porte populacional, de cinco secretarias em municípios de até 10 mil habitantes a dez em cidades com mais de 500 mil habitantes.
Outra medida é o teto salarial para prefeitos, vices e secretários municipais, vinculado a um percentual do salário do governador do estado, variando de 30% em municípios pequenos até 80% nas grandes cidades.
Regras para concursos e carreiras
- Concursos só poderão ocorrer mediante comprovação de necessidade, com até 5% das vagas reservadas para cargos de alta especialização;
- União, estados e municípios poderão usar o Concurso Nacional Unificado;
- Criação de uma tabela remuneratória única em cada ente da federação em até dez anos, com piso no salário mínimo e teto no limite constitucional;
- Progressão limitada a 20 níveis, fim do avanço automático por tempo de serviço e incentivo à mobilidade entre carreiras;
- Estágio probatório com avaliações mais rigorosas;
- Limite de cargos comissionados em 5% do total, podendo chegar a 10% em municípios pequenos.
A reforma ainda endurece regras para reduzir privilégios de servidores. O texto limita o teletrabalho a apenas um dia por semana, com no máximo 20% do quadro em regime remoto, e impede que funcionários nessa modalidade morem fora do local de lotação.
As férias de 60 dias deixam de existir, permanecendo apenas para professores e profissionais de saúde que atuam em condições de risco. Além disso, o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade só será permitido em casos de efetiva exposição a fatores nocivos, e ficam proibidas folgas para compensar “excesso de trabalho”.
