EDUCAÇÃO INDÍGENA

Comissão aprova organização da educação indígena por territórios etnoeducacionais

Proposta inclui medida na LDB e fortalece participação dos povos indígenas nas decisões educacionais

O substitutivo também inclui a obrigação de o poder público coordenar uma política linguística voltada à preservação, valorização e proteção das línguas indígenas -  (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O substitutivo também inclui a obrigação de o poder público coordenar uma política linguística voltada à preservação, valorização e proteção das línguas indígenas - (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6/11), uma proposta que determina que a educação escolar indígena seja organizada por meio de territórios etnoeducacionais, conforme regulamento e com a participação dos povos indígenas. A medida será incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ivan Valente (Psol-SP) ao Projeto de Lei 9.943/2018, de origem no Senado Federal. O projeto original previa que a educação escolar indígena poderia ser organizada dessa forma; o novo texto torna essa organização obrigatória.

De acordo com Valente, os territórios etnoeducacionais garantem que a política de educação escolar indígena atenda às populações de acordo com as áreas que ocupam, com base em consultas aos próprios povos indígenas, aos entes federados, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a órgãos ligados às políticas indigenistas e educacionais.

“A educação escolar indígena deve ser fortalecida, por meio dos territórios etnoeducacionais, como ferramenta de implementação do regime de colaboração entre os entes federados e com a garantia da participação efetiva dos povos indígenas e dos sistemas de ensino”, afirmou o parlamentar.

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O Decreto nº 6.861/2009, que trata da educação indígena, já prevê que a organização territorial seja promovida pelo Ministério da Educação, com base na definição de territórios etnoeducacionais, e com a escuta das comunidades indígenas, da Funai e de outros órgãos relacionados. Cada território deve compreender as terras indígenas — ainda que descontínuas — ocupadas por povos com vínculos sociais, históricos, linguísticos e culturais comuns.

Política linguística

O substitutivo também inclui a obrigação de o poder público coordenar uma política linguística voltada à preservação, valorização e proteção das línguas indígenas. Essa política deve incluir o mapeamento dos territórios e a definição da implantação da educação indígena conforme as especificidades de cada povo e a geografia de cada território, em parceria com organizações indígenas e indigenistas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

 

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Por Wal Lima
postado em 06/11/2025 21:20 / atualizado em 06/11/2025 21:20
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