Combate ao Crime Organizado

Derrite apresenta sexto relatório do Projeto Antifacção após alterações

Versão atual do parecer ajusta dispositivos sobre atuação da Polícia Federal, operações integradas e instrumentos de enfrentamento ao crime organizado

O relator do Projeto Antifacção — rebatizado de Marco Legal da Segurança Pública —, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), leu nesta terça-feira (18/11) a sexta versão do parecer, que passou por duas alterações ao longo do dia. As mudanças foram feitas em resposta a críticas de parlamentares. A votação da proposta ocorrerá ainda hoje no plenário da Câmara dos Deputados.

Entre os ajustes mais importantes, Derrite revisou trechos que tratavam da atuação da Polícia Federal em operações integradas, mantendo a competência da corporação, mas estabelecendo que haja comunicação com as autoridades estaduais. A medida busca equilibrar a autonomia da PF com a coordenação necessária entre União, estados e municípios, evitando sobreposição de poderes e conflitos federativos.

O relator manteve, no entanto, a essência do substitutivo anterior, que cria um arcabouço nacional de enfrentamento ao crime organizado, com instrumentos de inteligência, bloqueio patrimonial, intervenção em empresas usadas por facções e fortalecimento da execução penal.

Entre os principais pontos do texto estão:

- Aperfeiçoamento das tipificações penais, incluindo condutas de domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, ataques a forças de segurança, sequestro de aeronaves e “novo cangaço”, focando na intimidação coletiva e enfraquecimento da autoridade estatal.

- Agravamento de penas, com mínima de 20 anos e máxima de até 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes de organizações criminosas.

- Medidas assecuratórias e bloqueio patrimonial, permitindo sequestro e indisponibilidade de bens físicos, digitais e financeiros, inclusive de terceiros.

- Intervenção em pessoas jurídicas, impedindo que empresas sejam usadas para lavagem de dinheiro e permitindo recuperação de atividades e bens lícitos.

- Fortalecimento da execução penal, com cumprimento em presídios federais de segurança máxima para líderes de facções, além de regras mais rígidas de progressão de regime e vedação de benefícios como auxílio-reclusão para dependentes de criminosos.

Além disso, o relator incorporou medidas para agilizar processos e reduzir custos, como a realização de audiências de custódia por videoconferência, perdimento cautelar de bens ainda na fase de inquérito e definição de julgamentos em Varas Criminais Colegiadas para homicídios ligados a organizações criminosas, evitando o Tribunal do Júri.

O relatório também prevê a criação do Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas Ultraviolentas, interoperável com bancos estaduais, e ações civis de perdimento de bens imprescritíveis. A destinação dos bens apreendidos será para fundos de segurança pública estaduais ou, quando houver participação da PF, para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Derrite reforçou que o objetivo do relatório é reduzir o espaço de atuação do crime organizado, impedir sua reprodução econômica e restaurar a autoridade do Estado sobre o território nacional. Com essas alterações, ele busca equilibrar — segundo disse — a efetividade das medidas com limites constitucionais, garantindo que a Polícia Federal atue em conjunto com os estados sem perder prerrogativas.

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