O deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator do PLP 125/2022, projeto que estabelece regras para enquadrar empresas e contribuintes como “devedores contumazes”, enviou uma nota na manhã desta sexta-feira (28/11) ao Correio, afirmando que não se pronunciará publicamente sobre o conteúdo do projeto até que uma reunião com a consultoria técnica seja realizada e haja autorização do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
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Na nota, Rodrigues destacou que sua postura segue os procedimentos institucionais que orientam o trabalho legislativo, reforçando o compromisso com o devido processo interno antes de qualquer declaração sobre o relatório.
O posicionamento do relator ocorre em meio a expectativas de que o projeto, já aprovado pelo Senado, avance rapidamente na Câmara, especialmente após Motta incluir a pauta na lista de prioridades da Casa.
A expectativa é que, após a reunião com a consultoria técnica, Rodrigues apresente o relatório ao presidente Hugo Motta, que poderá pautar a votação do projeto no Plenário nas próximas semanas.
O que motivou
A megaoperação realizada nesta quinta-feira (27) contra o Grupo FIT, em São Paulo, trouxe nova atenção ao PLP 125/2022, que pune empresas e grupos econômicos que deixam de recolher impostos de forma planejada e reiterada. O grupo é apontado como ligado a setores do Centrão, é apontado como o maior devedor da União atualmente, com prejuízos estimados em R$ 26 bilhões aos cofres públicos. Segundo investigadores, a empresa teria fraudado toda a cadeia de combustíveis, da importação até a venda final.
No mesmo dia, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu nomear o deputado Antônio Carlos Rodrigues como relator do PLP 125/2022, além de indicar relatores para outras três matérias voltadas ao setor de combustíveis: uma endurece penas para adulteração de combustíveis, outra garante à Agência Nacional de Petróleo acesso a todas as notas fiscais da cadeia e a terceira cria o operador nacional do sistema de combustíveis, responsável por monitorar o setor em tempo real caso a matéria seja aprovada.
O projeto, aprovado pelo Senado em setembro de 2025 e com urgência aprovada na Câmara no fim de outubro, prevê sanções rigorosas para devedores contumazes, incluindo proibição de participar de licitações, firmar contratos com o poder público e receber benefícios fiscais. Ele classifica os devedores em três categorias: substanciais (dívidas acima de R$ 15 milhões), reiterados (inadimplência sistemática) e injustificados (sem justificativa para não recolher impostos).
Durante a megaoperação, realizada com participação da Polícia de São Paulo e da Receita Federal, os investigadores identificaram uma complexa cadeia de fundos de investimento usada para ocultar os verdadeiros proprietários do Grupo FIT. Inicialmente, o trabalho de inteligência apontou 17 fundos, mas no campo foram encontrados 50 fund, revelando a magnitude do esquema.
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