OPERAÇÃO DA PF

Dino determina quebra de sigilo bancário de deputados investigados

O despacho menciona os deputados federais Sóstenes Cavalcante (Pl-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas por suspeita de uso irregular da cota parlamentar da Câmara dos Deputados. A medida, que abrange o período de 2018 a dezembro de 2024, faz parte de uma investigação conduzida pela Polícia Federal para apurar possíveis crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O despacho menciona os deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ). O STF ressalta que, nesta fase, há indícios, e não conclusão definitiva sobre responsabilidades. A investigação apura possíveis crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Além da quebra de sigilo, a decisão autoriza buscas e apreensões em endereços residenciais, veículos e locais ligados aos investigados, com apreensão de celulares, computadores, documentos e acesso a dados armazenados em nuvem. O ministro também permitiu a recuperação de senhas e a análise imediata de informações digitais durante o cumprimento dos mandados.

O despacho atende a pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou as medidas necessárias para o avanço das investigações.

Segundo a Polícia Federal, os investigados apresentaram movimentações financeiras de alto valor, incompatíveis com a renda declarada, muitas delas sem identificação da origem ou do destinatário. Entre os casos citados estão assessores parlamentares com movimentações que ultrapassam a casa dos milhões de reais em poucos anos.

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Para a PF, o padrão financeiro indica possível ocultação e dissimulação de recursos, inclusive com fracionamento de depósitos para dificultar o rastreamento dos valores.

Durante a Operação Galho Fraco, deflagrada nesta sexta-feira (19/12), a Polícia Federal apreendeu R$ 430 mil em espécie na casa do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), em Brasília. O montante foi encontrado dentro de um armário, acondicionado em uma sacola preta com cédulas de R$ 100. O dinheiro foi contado e apreendido sob suspeita de ter origem em desvio de recursos públicos.

Suspeita de uso irregular da cota parlamentar

A investigação aponta indícios de que recursos da cota parlamentar teriam sido utilizados para custear contratos de locação de veículos supostamente simulados ou irregulares. Os pagamentos teriam sido direcionados a empresas com indícios de funcionamento fictício ou de controle indireto por assessores parlamentares e familiares.

Normas internas da Câmara dos Deputados proíbem o reembolso de despesas com empresas ligadas a parlamentares, parentes ou servidores, o que, segundo a PF, pode ter sido burlado no caso investigado.

Uma das empresas citadas na decisão não funciona mais no endereço cadastrado, possui frota reduzida e, ainda assim, continuou recebendo pagamentos da cota parlamentar. Para a PF, há indícios de que se trate de empresa de fachada, utilizada para dar aparência de legalidade a despesas custeadas com dinheiro público.

A decisão menciona ainda diálogos obtidos a partir da análise de celulares, nos quais há referências a cobranças de valores “por fora”, pagamentos em dinheiro vivo e ajustes para não ultrapassar o limite da cota parlamentar. As conversas também citam repasses destinados a parlamentares, o que reforça, segundo a investigação, a suspeita de desvio de finalidade.

O ministro Flávio Dino autorizou o compartilhamento das provas com a Receita Federal, para apuração de eventuais ilícitos fiscais, mas negou, por ora, o envio de informações à Advocacia-Geral da União (AGU), a fim de preservar a integridade da investigação penal.

Segundo o STF, as diligências seguem em andamento, com grande volume de dados ainda em análise. O sigilo da decisão foi levantado após a execução das medidas autorizadas.

O que é a cota parlamentar

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) é um benefício financeiro mensal destinado a custear despesas consideradas típicas do mandato de um deputado federal, como aluguel de escritório de apoio no estado, passagens aéreas, alimentação, combustível e locação de veículos, entre outras despesas relacionadas ao exercício da função legislativa. 

Criada pelo Ato da Mesa 43/2009, a cota unificou antigas verbas indenizatórias e é utilizada por meio de reembolso de despesas comprovadas com notas fiscais ou por débito direto no valor da cota. Os valores são diferentes para cada deputado, dependendo, por exemplo, do estado que representa, e o saldo não utilizado em um mês pode ser acumulado ao longo do mesmo ano-legislativo. 

A legislação da Câmara dos Deputados estabelece regras claras sobre o que pode e o que não pode ser pago com recursos da cota, como a vedação de gastos com empresas ou pessoas ligadas ao parlamentar ou a seus familiares, e exige apresentação de documentação comprobatória em até 90 dias. 

 

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