Funcionalismo

Justiça manda governo pagar vale-refeição em férias e licenças

Decisão do TJMG determina liberação da ajuda de custo aos servidores públicos em julgamento motivado pelo próprio estado para uniformizar direito

TJMG impôs derrota ao estado, que defendia que valor, por ser verba indenizatória, só deveria ser pago nos dias de trabalho presencial -  (crédito: Leandro Couri/EM/DA.Press – 25/9/25)
TJMG impôs derrota ao estado, que defendia que valor, por ser verba indenizatória, só deveria ser pago nos dias de trabalho presencial - (crédito: Leandro Couri/EM/DA.Press – 25/9/25)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou o entendimento de que a ajuda de custo para despesas de alimentação é devida aos servidores estaduais mesmo durante afastamentos legais remunerados, como férias e licenças por motivos de saúde, luto ou nascimento. O julgamento ocorreu no âmbito de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), suscitado pelo próprio governo do estado, visando uniformizar as decisões sobre o tema que geram milhares de processos no estado, sob alegação de “existência de milhares de processos discutindo a mesma questão jurídica”.

O governo do estado defendia que a verba, por ter natureza indenizatória, deveria ser paga apenas nos dias de trabalho presencial, apesar de ter sancionado uma emenda ao Projeto de Lei 2309/2024 de concessão de reajuste aos servidores que prevê o pagamento dessa ajuda durante férias e licenças. De autoria da deputada federal Beatriz Cerqueira (PT), essa emenda foi aprovada com o aval da liderança do governo. No entanto, após a sanção do projeto pelo então governador Romeu Zema (Novo), o próprio estado contestou a legalidade dessa emenda, alegando que ela criava despesas para o governo, o que é vedado constitucionalmente.

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O TJMG acatou a tese de inconstitucionalidade desse artigo, mas apesar de ter anulado seu teor, manteve o direito dos servidores ao auxílio-alimentação durante afastamentos com base em outras legislações já existentes, como, por exemplo, o Estatuto dos Servidores (Lei 869/52).

Segundo o entendimento do TJMG, o vale-refeição "não se vincula de forma estrita e inflexível à presença física do servidor no ambiente de trabalho, mas sim à sua condição funcional ativa, à manutenção do vínculo estatutário e à percepção da remuneração regular". "Sendo assim, nos casos em que o servidor permanece em licença legal, com vencimentos, faz jus ao recebimento do pagamento do auxílio-alimentação", diz o acórdão da sentença.

De acordo com a decisão, o vínculo funcional permanece ativo mesmo durante esses períodos de licença e férias e são legalmente equiparados aos dias de trabalho e a suspensão do auxílio violaria princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção ao servidor. O tribunal entendeu que a verba, embora destinada à alimentação, está ligada à condição funcional ativa do servidor e à manutenção de sua remuneração regular.

De acordo com os documentos, diversas entidades sindicais e federativas solicitaram o ingresso na ação como amicus curiae, mas todos esses pedidos específicos foram indeferidos pelo tribunal. Com o julgamento desse IRDR, voltam a tramitar todas as ações que cobram esse pagamento em diversas instâncias da Justiça mineira e que estavam suspensas aguardando essa decisão. A tese fixada pelo TJMG de que o auxílio é devido durante afastamentos legais remunerados deve ser obrigatoriamente aplicada a todos os casos idênticos


Pagamento retroativo

Diversas entidades de classe pediram para fazer parte do processo como "amicus curiae", entre elas o Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (Sindpol-MG), que move, em nome de seus filiados, diversas ações cobrando o pagamento do auxílio-refeição nas férias e licenças. Para o presidente da entidade, Wemerson de Oliveira, a decisão é histórica e reconhece que o trabalhador "também come quando está doente, de férias ou de licença". Para ele, o não pagamento era uma "injustiça" que prejudicava o servidor que, muitas vezes, trabalhava doente para não perder o auxílio, que não é incorporado ao salário, "mas faz diferença no bolso do policial". Os valores da ajuda de custo para bancar alimentação variam entre R$ 40 e R$ 53.

Segundo ele, a entidade também acionou a justiça para assegurar o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, criado por lei em 2016, mas que deixou de fora os servidores das forças de segurança. Também com base em um IRDR, o TJMG fixou tese favorável aos servidores da Polícia Civil e das forças de segurança, garantindo o pagamento retroativo do benefício com base na lei de 2016.

Com essa decisão, todos os processos em tramitação na Justiça cobrando esse pagamento desde 2016 devem adotar a tese do TJMG reconhecendo a retroatividade. O acórdão desta decisão ainda não foi publicado. A categoria só passou a receber o benefício em março do ano passado, quando o governo do estado, por meio de um decreto instituiu o auxílio-alimentação para as forças de segurança pública, atrelado ao cumprimento de metas. A Controladoria-Geral do Estado informou por meio da assessoria de comunicação que não se manifesta a respeito de processos em andamento.

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AM
postado em 31/03/2026 02:00
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