PENDURICALHOS

TJMG paga acima do teto a um terço dos magistrados

Mesmo após ofensiva do Supremo contra os chamados "penduricalhos", 576 magistrados mineiros receberam acima do teto permitido

Mais de um terço dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu, neste mês, acima do máximo fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dentro da ofensiva nacional contra os chamados “penduricalhos”.

Levantamento feito pelo Estado de Minas no Portal da Transparência da corte mineira identificou 576 magistrados com vencimentos acima da faixa permitida. Juntos, eles receberam R$ 50,2 milhões, valor R$ 4,8 milhões superior ao teto máximo reafirmado pela Suprema Corte na última semana.

Os números revelam que, embora o TJMG tenha reduzido os pagamentos acima do teto em comparação com o mês anterior, a adaptação às novas regras ainda ocorre de forma incompleta. Em março deste ano, o STF consolidou entendimento de que pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios, os chamados “penduricalhos”, criados por decisões administrativas, resoluções internas ou legislações estaduais são inconstitucionais e deveriam ser interrompidos imediatamente.

A tese aprovada pelo Supremo delimitou exatamente quais verbas indenizatórias podem ser pagas às categorias. Foram autorizados repasses até 70% superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil: 35% relativo a adicional por tempo de serviço e o restante referente a diárias, ajuda de custo por remoção, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. A determinação atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.

Foi justamente a partir desse novo cálculo que surgiu o teto de R$ 78,8 mil utilizado pela reportagem como referência para analisar os pagamentos feitos pelo TJMG. O levantamento identificou 139 desembargadores e 437 juízes com remunerações acima do limite definido pelo Supremo.

O maior pagamento líquido encontrado foi de R$ 101.977,21, valor 29,3% superior ao teto. A quantia foi paga a um juiz de entrância especial, último estágio da carreira da magistratura de primeiro grau antes da promoção a desembargador, e também a um desembargador, ambos lotados em Belo Horizonte.

Há casos em que a diferença aparece de forma mais discreta. Vinte e oito magistrados receberam entre R$ 78.907,82 e R$ 79.924,53. Em boa parte da folha, porém, o distanciamento foi mais expressivo. Outros 330 magistrados tiveram rendimentos líquidos entre R$ 80.009,83 e R$ 89.977,80, faixa entre 1,5% e 14,2% acima do limite. Já 216 receberam entre R$ 90.135,22 e R$ 95.821,94, superando o teto em percentuais que chegaram a 21,6%.

Os números indicam, ao mesmo tempo, uma adaptação gradual. Em abril, 673 magistrados receberam acima de R$ 78,8 mil, com pagamentos que somaram R$ 77,2 milhões, montante 45,52% superior ao teto permitido. Naquele mês, a maior parte dos magistrados (614) teve remunerações líquidas acima de R$ 100 mil.

O maior pagamento individual chegou a R$ 132,7 mil, destinado ao mesmo desembargador que agora aparece com rendimento de R$ 101,9 mil.

A reportagem procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para comentar os pagamentos realizados acima do limite fixado pelo STF e questionar quais medidas estão sendo adotadas para adequar a folha de pessoal às novas determinações da Suprema Corte. Até o fechamento desta edição, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

STF reforça proibição

A insistência de tribunais em manter pagamentos extras fora das hipóteses autorizadas pelo Supremo levou a Corte a detalhar novamente, ponto a ponto, o que pode e o que não pode ser pago acima do teto constitucional.

Na última quarta-feira, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que relatam diferentes ações sobre o mesmo assunto, voltaram a publicar decisões reforçando a proibição da criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias usadas como mecanismo indireto de aumento salarial.

Os ministros passaram a mirar especialmente o que classificaram como “dribles” às decisões do STF. A reação da Suprema Corte ocorreu depois da identificação de medidas que classificavam comarcas como unidades de difícil provimento ou criavam gratificações ligadas a plantões e acúmulo de funções.

Um dos exemplos veio do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Uma resolução da corte paranaense criou a figura do “magistrado tutor”, prevendo pagamento adicional de até R$ 14 mil mensais para juízes responsáveis por orientar residentes jurídicos e estagiários. Outra medida do mesmo tribunal instituiu unidades digitais de atendimento remoto, o que deu margem para novos pagamentos por acúmulo de jurisdição, com verbas extras que poderiam alcançar R$ 15 mil.

Entre os benefícios expressamente vetados estão o auxílio-creche, auxílio-moradia e indenizações por acervo elevado. Ainda assim, alguns tribunais começaram a reformular estruturas administrativas, criar funções ou reinterpretar regras internas para manter pagamentos extras sob novas nomenclaturas.

A nova manifestação da Suprema Corte deixou claro que medidas desse tipo poderão gerar responsabilização dos gestores responsáveis pelos pagamentos. Segundo os ministros, eventuais diferenças entre os valores oficialmente divulgados e os efetivamente depositados também poderão resultar em responsabilização administrativa e até penal.

Além disso, o Supremo determinou que os pagamentos passem a ser feitos em contracheque único, refletindo exatamente o valor depositado nas contas dos servidores. A intenção é aumentar a transparência e impedir que parcelas sejam fragmentadas em diferentes folhas ou classificadas de maneiras distintas para escapar do controle público.

Ao justificar a necessidade de detalhar novamente as regras, os ministros afirmaram que o modelo busca impedir “a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos”, mecanismo frequentemente utilizado para reivindicar equiparações salariais em cadeia dentro do serviço público.

Na mesma semana, o STF também publicou o acórdão do julgamento que consolidou a tese sobre os pagamentos acima do teto. A publicação abre agora prazo para apresentação de embargos de declaração, recursos usados para apontar possíveis omissões ou contradições na decisão. Antes mesmo desse julgamento, o ministro Flávio Dino já havia determinado, em 5 de fevereiro, a suspensão dos penduricalhos sem previsão legal.

O que determina o STF

Teto constitucional

- Salário de R$ 46.366,19

Extras permitidos

- Verbas indenizatórias: até 35% do salário - R$ 16.228,16

- Benefício por tempo de carreira: até 35% do salário - R$ 16.228,16

- Somados os valores, o contracheque pode chegar a R$ 78.822,32

Gastos do TJMG

- 576 magistrados (139 desembargadores e 437 juízes) receberam em maio (folha de abril) mais que R$ 78.822,32.

- O pagamento acima do teto a esses magistrados fez com que o TJMG gastasse R$ 4.844.497,39 a mais do que deveria se tivesse pago até o limite.

- Maior recebimento líquido identificado foi de R$ 101.977,21 (29,3% acima do teto). Um juiz e um desembargador receberam esse valor.

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