CASO MASTER

Grupo comandado por Vorcaro acessou sistemas do MPF e PF

Segundo a PF, o dono do banco Master tinha à disposição uma espécie de milícia pessoal, que permitiu acessos ilegais a processos

Vorcaro passou a mapear qualquer investigação que pudesse envolver as fraudes por ele perpetradas que envolvesse o Banco Master e o BRB -  (crédito: Reprodução/Daniel Vorcaro)
Vorcaro passou a mapear qualquer investigação que pudesse envolver as fraudes por ele perpetradas que envolvesse o Banco Master e o BRB - (crédito: Reprodução/Daniel Vorcaro)

O grupo comandado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro acessou ilegalmente os sistemas do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Segundo relatório da PF, o qual o Correio teve acesso, foram utilizados dois logins de servidores do MPF.  Até o presente momento, não se sabe se ambos foram alvos de um ataque hacker ou se anuíram com a cessão de seus dados.

Em julho do ano passado, Vorcaro passou a mapear qualquer investigação que pudesse envolver as fraudes por ele perpetradas que envolvesse o Banco Master e o BRB.  Em determinado momento, Vorcaro disse a Felipe Mourão, conhecido como Sicário: “Quero tudo. Atenção total”.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Em 24 de julho de 2024, Sicário chegou encaminhar uma Notícia de fato oriunda do Ministério Público Federal, na qual consta o seguinte: apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília (BRB). Segundo a PF, o mencionado vazamento tem gravidade, pois a referida Notícia de fato constitui o marco inicial da Operação Compliance Zero, a qual culminou na prisão de Daniel Vorcaro.

Após realizar pesquisas de forma clandestina em bancos de dados do Ministério Público Federal, o grupo criminoso passou a se concentrar nos bancos de dados da Polícia Federal, asim como o sistema oficial de polícia judiciária da Polícia Federal, que é de acesso exclusivo de policiais federais. 

Diante da gravidade de tal acesso, foi determinada a imediata realização de auditoria nos sistemas da PF, diligência que se encontra em curso e revelou, até agora, que o acesso indevido partiu da Delegacia da Polícia em Juiz de Fora, em Minas Gerais.

"O nível de sofisticação e de intrusão em órgãos policiais alcançado pela “Turma” é de tal relevância que as evidências mencionam, até mesmo, o acesso a organismos internacionais como o FBI e a INTERPOL", diz a PF.

"Com efeito, verifica-se que, em razão das informações sobre a existência desta investigação, Daniel Vorcaro poderia ter se valido de seu aparato jurídico para, pelas vias legais, ter acesso aos autos da investigação, contudo, optou pelo caminho ilícito, já que dispõe de uma espécie de milícia pessoal", acrescentou a Polícia Federal.

A organização criminosa contava com integrantes infiltrados nas forças de segurança para obtenção de informações sigilosas sobre apurações em curso. Entre eles estão a delegada da PF Valéria Vieira Pereira e o agente da PF Francisco José Pereira da Silva, suspeitos de utilizar acesso ao sistema e-Pol para repassar dados sigilosos ao policial federal aposentado Marilson Roseno.  

Por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada e o agente foram afastados das funções públicas e proibidos de acessar dependências e sistemas da Polícia Federal. Também foram impostas outras medidas cautelares, como entrega de passaportes e proibição de deixar as cidades de residência e o país.  

  • Google Discover Icon
postado em 17/06/2026 10:36
x