Caso master

Chico Alencar aciona PGR contra Nikolas por divulgação de documento falso

Deputado do PSol apresentou notícia-crime que aponta que a conduta de Nikolas pode configurar crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso

O deputado federal Chico Alencar (PSol-RJ) apresentou uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta sexta-feira (4/9), contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). A representação, segundo o deputado, acusa o parlamentar mineiro de ter forjado um documento atribuído à Polícia Federal (PF) para contestar irregularidades em conversas entre Nikolas e Daniel Vorcaro, então sócio do Banco Master.

Na notícia-crime formulada à PGR, Chico Alencar diz que a montagem divulgada por Nikolas Ferreira simulava um relatório oficial da PF, além de afirmar que a corporação não teria encontrado indícios de crime nas conversas com Daniel Vorcaro. O conteúdo divulgado por Nikolas tinha sido produzido por inteligência artificial, visto que aparecia a logomarca da OpenAI.

Além desse indício, a Polícia Federal negou ter produzido a imagem e o conteúdo divulgado pelo deputado do PL. Em seu perfil no X, Alencar afirmou ser "crime" a ação de divulgar documentos falsos.

Após a negativa da Polícia Federal sobre a autoria do documento divulgado por Nikolas Ferreira, o parlamentar mineiro admitiu ter compartilhado o material, mas disse tê-lo retirado do ar ao perceber que se tratava de um documento falso.

"O falso relatório foi postado em um portal. Nikolas repostou o conteúdo através desse portal de notícias. Depois, descobriu que o conteúdo era falso e deletou", disse a assessoria de comunicação do deputado psolista, em resposta ao Correio.

Mesmo com a explicação de Nikolas sobre a divulgação do laudo falso, Chico Alencar disse ser necessária a investigação das circunstâncias da produção do documento e de sua utilização. A representação aponta que as condutas podem, em tese, configurar os crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso, previstos, respectivamente, nos artigos 297, 299 e 304 do Código Penal.

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