
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14/10), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas.
No 1º turno, a proposta foi aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Já no 2º turno, 75 parlamentares votaram a favor do texto, que recebeu um voto contrário.
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Entenda os principais pontos sobre a PEC e o período de transição
A escala 6x1 será substituída obrigatoriamente pela 5x2?
Não em todos os casos.
A principal mudança é a criação do direito a dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, a regra impede que a escala de seis dias consecutivos de trabalho e apenas um de descanso continue como modelo geral.
Isso não significa, porém, que todas as categorias terão necessariamente cinco dias seguidos de trabalho e dois de folga. A PEC permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam outras formas de distribuição da jornada.
Nesses regimes, deverá ser garantida uma média de dois dias de repouso remunerado por semana ao longo do mês, além de pelo menos um dia de descanso a cada intervalo máximo de sete dias. A legislação também poderá prever situações específicas em que sejam adotados modelos diferentes, desde que os limites constitucionais sejam respeitados.
Quantas horas poderão ser trabalhadas por semana?
O teto cairá de 44 para 40 horas semanais.
A PEC mantém em oito horas o limite da jornada normal diária, mas reduz o máximo permitido ao longo da semana. Como essas horas serão distribuídas poderá variar conforme a organização de cada atividade e os acordos coletivos aplicáveis.
A possibilidade de compensação de horários também permanece. Portanto, a aprovação da PEC não significa que todos passarão a trabalhar exatamente oito horas por dia durante cinco dias.
O salário diminui junto com a jornada?
Não.
O texto proíbe que a redução do número de horas seja acompanhada de corte salarial. A proteção vale tanto para o valor nominal recebido pelos trabalhadores quanto para os pisos das categorias.
Assim, quem atualmente recebe determinado salário por uma jornada de até 44 horas semanais deverá manter a remuneração quando o teto passar para 42 e, posteriormente, para 40 horas.
Quando as 40 horas começam a valer?
A mudança será gradual.
Se a PEC entrar em vigor com a redação atual, o limite de 44 horas não será reduzido imediatamente para 40. Nos primeiros dois meses após a publicação da emenda, permanece a regra atual. Depois desse período, a jornada máxima cai para 42 horas semanais.
A etapa seguinte dura um ano. Ao final dela, 14 meses depois da publicação da emenda, o teto passa definitivamente para 40 horas por semana.
E os dois dias de descanso?
Eles começam antes da conclusão da redução da jornada.
A garantia de dois dias de repouso semanal remunerado passa a valer dois meses depois da publicação da emenda. Dessa forma, o novo regime de descanso entra em vigor no mesmo momento em que o teto semanal cai inicialmente de 44 para 42 horas.
A negociação coletiva perde espaço?
Não. A PEC mantém acordos e convenções coletivas como instrumentos para organizar diferentes regimes de trabalho.
Empresas e trabalhadores poderão negociar, por exemplo, a compensação de horários e a distribuição dos períodos de descanso, desde que as garantias mínimas estabelecidas na Constituição sejam preservadas.
Durante a fase em que o limite estiver em 42 horas semanais, também será possível ampliar a duração de determinados dias de trabalho por meio de negociação coletiva para acomodar a carga semanal.
Por outro lado, cláusulas de acordos que entrarem em conflito com os novos direitos não poderão continuar sendo aplicadas indefinidamente. Dois meses depois da publicação da emenda, perdem efeito as disposições incompatíveis com as regras de jornada e repouso introduzidas pela PEC.
Quem já trabalha 40 horas ou menos terá nova redução?
Não automaticamente.
A PEC estabelece que jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos não serão diminuídas proporcionalmente apenas porque o limite constitucional mudou.
Esses trabalhadores, contudo, também passam a contar com a garantia dos dois dias de repouso remunerado, observadas as regras previstas para regimes específicos.
Existe exceção para trabalhadores de renda mais alta?
Sim.
A proposta cria uma regra diferenciada para empregados que tenham diploma de nível superior e recebam mensalmente pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as regras constitucionais sobre duração e controle da jornada não serão necessariamente aplicadas da mesma maneira. Elas poderão valer por decisão do empregador ou quando estiverem previstas em acordo ou convenção coletiva.
Os dois dias de descanso remunerado, porém, continuam garantidos.
Essa exceção não alcança empregados públicos da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pequenos negócios terão tratamento diferente?
A PEC abre essa possibilidade, mas não cria diretamente um benefício.
Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é permitir adaptações diante dos efeitos da redução da jornada.
Qualquer mecanismo desse tipo deverá estar condicionado à manutenção dos níveis de emprego. Até que uma nova legislação seja aprovada, portanto, a PEC não concede automaticamente desoneração ou tratamento econômico diferenciado a esses negócios.
E os terceirizados que trabalham para o poder público?
Os contratos já existentes precisarão de adaptação.
Nos serviços da administração pública que utilizam diretamente mão de obra contratada, a adoção da nova jornada dependerá de um aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Esse ajuste deverá ocorrer em até um ano depois da publicação da emenda.
A regra vale para licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros contratos firmados entre o poder público e empresas privadas.
A nova jornada começa a ser aplicada quando o aditamento for concluído ou, no máximo, ao fim desse prazo de um ano. A redução salarial também é proibida nesses casos.
O que falta para a PEC ser aprovada?
A votação desta quarta-feira não encerra, por si só, a tramitação. Para passar em primeiro turno no Senado, a PEC precisa do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores. Pelo rito normal, após essa aprovação ainda são necessárias três sessões de discussão antes da votação em segundo turno, quando o texto terá novamente de alcançar pelo menos 49 votos favoráveis.
Esse intervalo poderá ser encurtado caso o Plenário aprove o calendário especial anunciado pelas lideranças. A medida permite acelerar os prazos regimentais e abre a possibilidade de concluir os dois turnos em um período menor.
Como a Câmara já aprovou a PEC em dois turnos, se o Senado confirmar exatamente o mesmo texto, a proposta poderá seguir para promulgação e não dependerá de sanção presidencial. Caso os senadores façam alterações de mérito, os trechos modificados terão de voltar à Câmara para nova análise antes que a mudança na Constituição possa ser concluída.