ELEIÇÕES 2026

Mendonça diz que abertura dos sigilos de Lula e Flávio independe do TSE

"O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", completou o ministro em manifestação nesta quinta-feira (22/10)

André Mendonça  -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
André Mendonça - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato à Presidência da República quer ou não divulgar. A manifestação, feita nesta quinta-feira (22/10), ocorre no âmbito da divulgação de dados bancários, telefônicos e fiscais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

“O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, completou o ministro.

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“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizados a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, diz o texto.

Mais cedo, a campanha dos dois presidenciáveis apresentarem umapetição conjunta para autorizar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois candidatos. No documento, os dois grupos pediam que o ministro requisitasse os dados e determine a divulgação simultânea das informações em um site de acesso público ainda hoje.

Não substitui investigações 

No mesmo documento, Mendonça faz uma ressalva ao afirmar que, apesar de um movimento legítimo, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.

"onvém, contudo, ter clareza sobre o alcance de tais providências. Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados “laranjas”, disse documento. 

*Matéria em atualização. 

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postado em 22/10/2026 19:01 / atualizado em 22/10/2026 19:07
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