Aprovada no final de julho, a lei que reestrutura o Ensino Médio deve ser implementada pelas escolas a partir do primeiro semestre de 2025. São diversas as mudanças em relação ao modelo anterior, em vigor desde 2022, como o aumento da formação geral básica e o retorno da obrigatoriedade de disciplinas como física, sociologia e história.
Para atender as diretrizes do Novo Ensino Médio, que serão definidas até dezembro pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as escolas devem começar a se preparar desde já. É o que recomenda a gerente pedagógica da plataforma par, Talita Fagundes. “As escolas precisam começar a estudar as possibilidades para a reorganização do currículo e da carga horária da 1ª série de 2025, a fim de atender as alterações propostas pela lei”, afirma.
Veja, a seguir, 5 coisas que mudam na prática com o Novo Ensino Médio.
1. Aumento da formação geral básica
O total de horas mínimo do Ensino Médio agora passa a ser dividido em 2.400 horas (800 por série) para a formação geral básica e 600 horas (200 por série) para itinerários formativos. Até então, a divisão era de 1.800 horas para formação básica e 1.200 horas para os itinerários formativos.
2. Definição de carga horária mínima anual
Cada série deverá ter 1.000 horas distribuídas por, no mínimo, 200 dias letivos. Com isso, não será possível reduzir a carga horária dos primeiros dois anos e aumentar no terceiro, por exemplo.
3. Ampliação da formação geral básica
Para além de português e matemática, a nova lei menciona textualmente outras disciplinas como integrantes da formação geral básica. Sendo assim, a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio estabelecerá direitos e objetivos de aprendizagem nas seguintes áreas do conhecimento: linguagens e suas tecnologias (língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física), matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias (biologia, física e química) e ciências humanas e suas tecnologias (filosofia, geografia, história e sociologia).
4. Determinação referente à quantidade de itinerários formativos oferecidos
Além de definir que a carga horária de itinerários formativos seja de 600 horas (ao longo dos 3 anos), a lei exige que as escolas apresentem ao menos dois itinerários formativos para cada ano letivo. Ou seja, 400 horas ofertadas por série, para que o aluno possa cursar 200 horas por série (exceto aquelas que oferecem ensino técnico), com ênfase em áreas do conhecimento distintas.
5. Obrigatoriedade do ensino presencial na formação geral básica
A carga horária da formação geral básica deverá ser oferecida presencialmente. Em casos excepcionais, será permitido o ensino mediado por tecnologias.
Como os materiais didáticos devem se adequar?
“Diante do cenário previsto pela lei, é fundamental que os professores e alunos tenham o apoio de um material didático de qualidade, alinhado às mudanças curriculares. A qualidade e a robustez desses recursos serão decisivas para que os educadores consigam se adequar às exigências de forma segura e dinâmica, mantendo o interesse dos alunos e elevando o nível do aprendizado”, destaca Talita Fagundes.
Outro ponto de atenção, segundo a gerente pedagógica, é a oferta de itinerários formativos. “É importante que haja diversidade na oferta desses itinerários, contemplando um catálogo que atenda os interesses e as necessidades dos alunos […]”, explica.
Ela também recomenda que as escolas optem por materiais didáticos híbridos, ou seja, que abarquem tanto recursos físicos como digitais. “Com o uso de ferramentas digitais, os educadores podem desenvolver atividades interativas e personalizadas, que não apenas reforçam os conteúdos, mas também despertam o interesse dos alunos, tornando o aprendizado mais significativo e atraente”, sugere.
É possível utilizar os dois materiais ao mesmo tempo. “De acordo com a intencionalidade pedagógica, o educador poderá equilibrar o uso de materiais físicos e o digitais, sempre considerando a qualidade do aprendizado”, conclui Talita Fagundes.
Por Victória Gorski
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