Lei de Falências: como a recuperação judicial protege as empresas no Brasil
O caso do Burger King nos EUA tem paralelo no país; entenda o que diz a legislação brasileira e como ela funciona para grandes e pequenas companhias

A notícia de que uma grande franqueada da rede Burger King nos Estados Unidos entrou com um pedido de recuperação judicial, em um negócio ligado ao bilionário Jorge Paulo Lemann, coloca em foco um mecanismo legal também presente no Brasil. Longe de ser um decreto de encerramento, a recuperação judicial funciona como uma ferramenta para que empresas em crise financeira ganhem fôlego para se reorganizar.
Prevista na Lei de Falências brasileira (Lei nº 11.101/2005), ela permite que uma companhia suspenda e renegocie suas dívidas com credores, sob supervisão da Justiça. O objetivo principal é evitar a falência, preservando a atividade econômica, os empregos dos funcionários e os interesses dos credores, que teriam mais a perder com o fechamento definitivo do negócio.
O processo é uma alternativa para que a empresa continue funcionando enquanto elabora um plano viável para quitar seus débitos e reestruturar sua operação. A medida pode ser solicitada por negócios de todos os portes, desde gigantes do mercado até pequenas e médias empresas, desde que comprovem a inviabilidade momentânea de honrar seus compromissos.
Como funciona a recuperação judicial na prática?
O caminho para a recuperação de uma empresa segue um rito bem definido na Justiça. Entender essas etapas ajuda a desmistificar o processo e a compreender por que ele é visto como uma oportunidade de sobrevivência para muitas companhias.
- O pedido à Justiça: a empresa demonstra sua crise financeira e apresenta uma série de documentos contábeis. Se o juiz aceitar o pedido, a companhia ganha uma proteção legal imediata.
- Suspensão das cobranças: após o aceite, todas as ações e execuções contra a empresa por dívidas são suspensas por 180 dias. Esse período é crucial para que a gestão possa se reorganizar sem a pressão constante dos credores.
- Apresentação do plano: a companhia tem 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação. Nele, deve constar como pretende pagar suas dívidas, quais mudanças fará na operação e como planeja voltar a ser lucrativa.
- Votação dos credores: os credores são convocados para uma assembleia geral para votar a aprovação do plano. Se a maioria aprovar, o plano é homologado pela Justiça e passa a valer para todos.
- Cumprimento e fiscalização: com o plano em vigor, a empresa fica sob supervisão judicial por dois anos. Durante esse período, um administrador judicial acompanha de perto se todas as obrigações estão sendo cumpridas.
É fundamental não confundir recuperação judicial com falência. Enquanto a primeira busca reorganizar o negócio para que ele continue operando, gerando valor e pagando suas dívidas ao longo do tempo, a falência é o último recurso. Ela acontece quando a empresa é declarada inviável e seus bens são vendidos para quitar o máximo possível dos débitos existentes.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.