Como em toda sociedade globalizada, o turismo também carece de regras formais e práticas efetivas no quesito segurança. Tais preceitos devem ser instrumentalizados e seguidos por aqueles que participam da cadeia turística.
A segurança no turismo deve ser entendida a partir das construções formais dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos a norma maior do país, a Constituição Federal de 1988 (CF. 88). Nela estão regulamentadas direitos e deveres do povo, dentre eles a condição maior prevista na segurança pública.
Nesse contexto, o objetivo de atingimento é amplo, vejamos em seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados. “
Certamente, temos a inteira compreensão que as atividades turísticas estão contempladas nessa citação, sendo um dever do Estado e uma responsabilidade daqueles que atuam na área, por intermédio dos prestadores de serviço e, também, os turistas.
Assim, o turismo se caracteriza como uma atividade econômica, cultural e social, com necessárias regulamentações e normas formais, fontes asseguradoras do bem-estar físico e moral das pessoas envolvidas nas cadeias turísticas.
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O envolvimento de todos os atores sociais e do público alvo das experiências, os turistas, pode ser uma fonte inesgotável de melhorias potenciais para a atividade. Por outro lado, o não entendimento dessa simbiose leva a prática de um turismo, por vezes, sem a devida segurança e bem-estar de todos.
Os papeis das diretrizes para o turismo
A rotina e as relações diárias nos trazem relatos fáticos das questões de segurança ou insegurança pública todos os momentos, com fácil constatação e percepção em âmbito nacional. Não distante disso, a inquietação mundial também se traduz em atos de violência e insegurança, praticamente em todos os lugares do planeta.
Internamente, objetivando a partilha da responsabilidade no conceito formal da norma maior nacional, ou seja, a CF. 88, o turismo também passou a ter referências legais para sua regulamentação, em forma de norma escritas e formais.
Para regular as relações e procedimentos em todos os momentos da atividade turística está em vigência a Lei Geral do Turismo (LGT), Lei n. º 11.771/08, de 17 de setembro de 2008. Nela estão concentradas várias normas relativas ao setor, anteriormente dispersas em diversas legislações.
Naquele pensamento de responsabilidades, a LGT apresenta parâmetros para o desenvolvimento do setor. Essa norma busca uma afirmação de padrões e procedimentos necessários para a perpetuação da atividade turística e segurança dos envolvidos.
A legislação trouxe avanços significativos na formalização de procedimentos, instituindo o Sistema Nacional de Turismo, composto pelo Ministério do Turismo, pela Embratur, pelo Conselho Nacional de Turismo e pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais do turismo. Ainda, torna obrigatório o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), estabelecendo normas sobre a Política Nacional de Turismo, sobre as atividades da cadeia turística, seus direitos e deveres.
Isso demonstra um claro objetivo na busca de um turismo cada vez mais seguro, profissional e acolhedor. Ainda, que o turista tem que conhecer as ferramentas oficiais disponíveis para melhor desfrutar suas experiências.
A importância da segurança no crescimento do turismo
A expansão do turismo está fortemente ligada às questões de garantia da segurança dos viajantes. Reiteradas vezes, temos citado a forte influência desse quesito nas escolhas de destinos pelos turistas.
Além das estruturas físicas, a sensação ou percepção de segurança, calcada nas normas regulamentadoras, dos aparatos legais e nas estruturas formais, contribui para atrair novos visitantes, proporcionando um crescimento nas diversas áreas de negócios e cultura.
Nesse panorama ambientes seguros devem ser regulamentados por normas e procedimentos capazes de atrair investimentos, gerando dívidas, empregos e fomentando a infraestrutura. Essa cadeia formal e produtiva gera inúmeros outros benefícios para a sociedade como um sistema integrado.
Certamente, uma imagem de segurança consolidada pode gerar grande atrativo para a vinda de turistas. Essa condição de proteção e segurança são fatores capazes de influenciar as escolhas dos turistas e trazer maior longevidade para as atividades econômicas.
Ambientes seguros têm a capacidade de estimular o recebimento de turistas, tanto no ambiente doméstico, quanto nas viagens de turistas internacionais. As estruturas de segurança oferecidas aos turistas, assegurando sua integridade, são primordiais para a consolidação de um destino de viagem.
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Recentemente, numa viagem ao nordeste brasileiro, realizei uma visita a um resort em implementação. Durante a apresentação do evento pude perceber a ênfase dada às normas legais, aos ativos de segurança física e as percepções de segurança disponíveis no empreendimento.
A todo momento eram incutidas nas conversas aspectos de segurança e bem-estar. As estruturas físicas, o envolvimento do empreendimento com as políticas públicas de segurança e o preparo dos profissionais para a realização de serviços no ambiente, foram pontos fortes nessas interações.
Em conversa com os profissionais envolvidos foram citadas questões que envolvem a grande competitividade das atrações turísticas. Um ponto marcante foi a constatação que as empresas estão alinhadas à premissa que destinos mais seguros são destacados na atração de clientes, domésticos e internacionais.
Essa contextualização nos leva a certeza que a segurança deve ser considerada por todos os envolvidos nas experiências turísticas como um ativo fundamental. Ainda, não podemos deixar de pensar nas questões econômicas, pois o turismo traz consigo:
- Fortalecimento da economia e da cultura em todo o mundo;
- Aumento do fluxo de turistas em locais considerados seguros;
- O desenvolvimento cultural e social; e
- A geração de empregos e oportunidades de trabalho.
Tudo isso, sem contar o prazer na busca de experiências inesquecíveis.
Como dica para o seu bem-estar e segurança em suas viagens busque sempre por ambientes que possam disponibilizar entregar benefícios, através de constatações físicas e presenciais de suas estruturas.
Tenha a comodidade, o conforto, o prazer e o bem-estar sempre aliados à segurança. Assim, não caia em furadas e divirta-se em suas viagens.
No mais busque atividades que transmitam um sentimento de segurança, mesmo nas aventuras mais radicais. Caso queira compartilhar suas experiências, de forma que a coluna possa contribuir para a segurança dos demais turistas, envie sua sugestão no nosso Instagram @portaluaiturismo.
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