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Room Tax na hotelaria – percepções e aspectos a serem considerados       

Direcionada para ações de fomento ao turismo dos respectivos destinos por meio do Convention Bureau (CVB) em parceria com os hotéis locais, o ROOM TAX espontâneo ajuda a fortalecer o fluxo turístico corporativo, de eventos e de lazer através da captação de eventos e na promoção do destino, impulsionando a economia e gerando novos postos de trabalho.

Room Tax na hotelaria – percepções e aspectos a serem considerados        -  (crédito: Uai Turismo)
Room Tax na hotelaria – percepções e aspectos a serem considerados        - (crédito: Uai Turismo)
Room Tax na hotelaria – percepções e aspectos a serem considerados        (Boutique Hotel Californian em Santa Clara, California (Foto: Maarten Van Sluys))

Na legislação brasileira por definição, taxa é um tributo em que há uma contraprestação de serviços públicos ou de benefícios tangíveis prestados. As fontes de receitas de fomento ao turismo são normalmente muito escassas e o “ROOM TAX” (Taxa de Turismo) pode ser uma forma de melhorá-las, mas esta nomenclatura pode não ser a ideal uma vez que em muitos casos se confundem com as taxas de turismo, estas obrigatórias que cobradas atualmente em inúmeros destinos brasileiros especialmente onde há impactos no meio ambiente.  

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Destinos como, Campos do Jordão, Ilha Bela, Guarujá, Ubatuba, Aparecida em SP, Angra dos Reis (RJ), Porto Seguro (BA), Jericoacoara (CE), Caldas Novas (GO), já cobram ou pretendem cobrar estas taxas compulsórias.

Toni Sando, presidente-executivo do “Visite São Paulo” e da “Unedestinos” que esta semana estará em Belo Horizonte para participar como palestrante em evento organizado pela “Casa de Turismo” (nova denominação do “Convention & Visitors Bureau de Belo Horizonte”), em recente entrevista destacou que as cobranças destas taxas afastam visitantes causando efeito contrário. “Enquanto destinos pelo mundo afora implementam o Tax Free, devolvendo impostos para atrair visitantes, algumas cidades no Brasil preferem cobrar as taxas de visitação ou preservação ambiental. O argumento esbarra na sua inconstitucionalidade gerando insegurança jurídica e assim afastando os turistas”, enfatiza Toni, um amigo de longa data com quem trabalhei em uma das nossas principais redes hoteleiras.

Voltando ao tema “Room Tax”, Toni reforça a importância no envolvimento dos gestores das diferentes localidades envidarem esforços para potencializar a captação de recursos através do recolhimento desta contribuição que acima de tudo precisa ser bem compreendida. “Precisamos que os hoteleiros se comprometam nesta arrecadação que é voluntária e que não impacta nos resultados financeiros dos hotéis”, concluiu ele durante sua excelente palestra durante o Fórum do FOHB em São Paulo. 

Ponderações a serem observadas

A contribuição espontânea do turista ao destino local, denominada “Room Tax” é arrecadada pelos hotéis e, após abatidos os impostos incidentes e trâmites operacionais e contábeis, destinada ao Convention Bureau local, geralmente com repasse de percentual para a ABIH estadual. Entretanto este modelo, há tempos enfrenta alguns desafios difíceis de serem superados, em especial nos destinos onde o fluxo de hospedagens é predominantemente corporativo. Entre estes desafios os mais comuns são:

Os Convention’s Bureau’s e os hotéis frequentemente não se empenham suficientemente no treinamento de seus times e na cooperação da arrecadação, e consequentemente, não ocorre a contribuição facultativa nos percentuais desejados relativos ao volume de diárias contabilizadas pelos hotéis.

Em tempos passados havia arrecadação, mas não o repasse integral aos respectivos CVB’s e ABIH’s, gerando dificuldades de entendimento e do senso prioridade, o que acabava afetando as relações, e com isso seus efeitos no estímulo do turismo local/regional, já que estas entidades exercem papéis fundamentais no desenvolvimento do segmento e para isso de fato necessitam de recursos.

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Um dos argumentos que ouvimos de gestores durante viagens recentes pelos diversos destinos brasileiros onde o “Room Tax” existe ainda que nitidamente adormecido, é que a rotatividade dos colaboradores dos hotéis é muito alta, em especial nas recepções dos hotéis onde a taxa é apresentada e eventualmente cobrada do hóspede. Esta rotatividade de pessoas dificulta o processo de argumentação e descrição da finalidade do “Room Tax” junto aos hóspedes, diante disso o estorno em fatura acontece em grau muito mais elevado do que deveria.

Outro argumento comum para justificar a baixa adesão e consequentemente arrecadação é que nas negociações de tarifas-acordo com empresas públicas e privadas em geral essa taxa não é aceita durante os processos de negociação e fechamento dos contratos de hospedagem e eventos, o mesmo ocorre em negociações de grupos de viagem, órgãos públicos, autarquias e eventos corporativos.        

Nesta seara, alguns gestores discutem há alguns anos a possibilidade de instituir-se uma lei municipal, estadual ou até mesmo federal para tornar obrigatório o “Room Tax”. Ainda que válida, a pretensão em aumentar a arrecadação precisa observar com critérios, suas repercussões legais e comerciais junto aos meios de hospedagem e ao turismo em geral.

Em Belo Horizonte a ABIH (seccional MG) tem buscado alternativas para capitalizar mais recursos a serem empregados no fomento da atividade turística e captação de eventos. Uma delas é a possibilidade de parceria com uma seguradora na qual a cada diária utilizada nos hotéis da cidade, um determinado valor será aplicado na contratação de um seguro com coberturas específicas em favor do hóspede. Deste montante um percentual seria repassado a entidade. Ainda estão em análise os meandros internos e aplicabilidade da ideia.

Transparência e clareza na comunicação são as chaves para aceitação social

Para que a taxa seja bem recebida pelos hóspedes, que em última análise são os que contribuem, é preciso que tenhamos transparência e uma comunicação realmente eficiente:

“É fundamental que as normativas estejam descritas nas campanhas institucionais e que nelas esteja especificado de que forma os recursos serão utilizados para o que os turistas percebam sua relevância através das ações de captação de eventos e infraestrutura turística. Além disso, os Convention’s precisam demonstrar posteriormente onde os recursos foram utilizados, em suas prestações de contas não apenas internamente, mas também junto a sociedade”, explica o Professor de Direito da Univ. Mackenzie em São Paulo, Caio Takano. Ele também sugere ainda criação de comitês de governança, com representantes da sociedade civil, para acompanhar a questão.

Quais as diferenças entre taxa, tarifa e imposto?

Os conceitos costumam gerar alguma confusão por isso cabe esclarecê-las:

  • Tarifa: não é tributo, mas um preço público, como a tarifa de ônibus ou de energia elétrica;
  • Taxa: é tributo, mas só pode ser cobrada para custear serviços públicos específicos e divisíveis ou para o exercício do poder de polícia;
  • Imposto: tributo destinado a custear genericamente os gastos do Estado, sem vinculação direta.

Caso a Taxa de Turismo (Room Tax) venha a ser eventualmente obrigatória

Qualquer obrigatoriedade de pagamento na forma de tributos (gênero) deve ser instituída por lei, seja ISS, Imposto de Renda, ICMS ou taxas, nos termos do Código Tributário Nacional. Instituir ROOM TAX por lei é transformá-la numa espécie de taxa (do gênero tributo), e qualquer lei municipal (maior foco) que assim o faça, cometerá um vício jurídico básico, capaz de gerar repercussões aos gestores, na medida que se trabalha com arrecadação de recurso privado (propenso contribuinte – o turista), se transformando em dinheiro público (ao entrar nos cofres públicos), necessitando de tratamento legal muito rígido e de difícil aplicabilidade prática.

Duas perguntas aos gestores que defendem a obrigatoriedade do “Room Tax” ou Taxa de Turismo:

1) Como seriam utilizados os valores do “Room Tax” diretamente na promoção e captação de eventos, considerando necessidade de licitação, questões orçamentárias, entre outros obstáculos legais?

2) Ainda, como o CVB seria envolvido neste cenário, já que é entidade privada sem fins lucrativos e, portanto, não podendo ser beneficiada na gestão desses recursos tornados eventualmente públicos?

Opinião de juristas e tributaristas

Conforme a legislação tributária brasileira, “Taxa é um tributo que há uma contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado” (definição de Aliomar Baleeiro). Ou seja, é uma quantia obrigatória paga em troca de algum serviço público fundamental oferecido diretamente pelo Estado, estrutura muito diferente da realidade atual que o CVB e Meios de Hospedagem empregam ao “Room Tax”.

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Finalmente os tributaristas discutem o retorno do recurso ao respectivo CVB e na participação dos hotéis como entes arrecadadores de tributos, tema cabível para aprofundamento segundo estes.

Exemplos de outras localidades

Em Los Angeles, onde há alguns meses atrás estive por um mês a convite de entidades do turismo local existe o TOT (Transient Occupancy Tax) também chamado nos hotéis visitados de “Bed Tax” ou “Lodging Tax”. Através dele, e por força de lei municipal são cobrados 12,2% sobre o valor das diárias exceto se o hóspede permanecer por mais de 30 dias consecutivos. Este valor é repassado pelos hotéis integralmente para o Órgão gerenciador (TTC Tax Unit) do Condado (Município). Cabe a este fazer a apuração e definir a destinação dos recursos usados essencialmente em quatro eixos. 1) Promoção Turística através de ações de marketing e realização de eventos locais 2) Desenvolvimento econômico através do suporte a equipamentos de apelo turístico já existentes 3) Infraestrutura Pública na qual estruturas viárias, aeroportuárias,   transporte público etc. sejam fatores de atratividade para o turismo, e por fim 4) Serviços Municipais que garantam o bom funcionamento geral incluindo limpeza urbana, serviços de emergência e segurança pública.       

“O segredo está em cobrar um valor que o turista mal sinta no bolso e garantir que esse dinheiro volte em forma de serviço de qualidade. Se o valor for pequeno perto do custo total da viagem, dificilmente o visitante muda de ideia por causa disso.”   

Maarten Van Sluys (Consultor Estratégico em Hotelaria – MVS Consultoria)

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Maarten Van Sluys - Uai Turismo
postado em 28/10/2025 06:30
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