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Diárias de hotel: nova portaria do MTur começa a valer hoje (15)

Confira o que passa a valer na cobrança da diária do hotel, veja os impactos da nova norma para o consumidor e para o setor

Diárias de hotel: nova portaria do MTur começa a valer hoje (15) -  (crédito: Uai Turismo)
Diárias de hotel: nova portaria do MTur começa a valer hoje (15) - (crédito: Uai Turismo)
Diárias de hotel: nova portaria do MTur começa a valer hoje (15) ((Foto: Freepik))

Começou a valer nesta segunda-feira (15) a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem. O objetivo é estabelecer maior clareza e previsibilidade na relação entre hotéis e hóspedes, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.

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A principal inovação da portaria é a definição oficial de que a diária corresponde a um período de 24 horas. O horário de início e término pode ser estabelecido pelo próprio hotel, mas deve ser informado de maneira clara e expressa no momento da reserva.

Na prática, essa medida impede a cobrança de uma diária completa por períodos fracionados sem aviso. Isso resolve a distorção comum em que o hóspede que fazia check-in no final da tarde, por exemplo, precisava sair logo cedo no dia seguinte, pagando o valor integral. Pela nova regra, além das 24 horas, o estabelecimento deve assegurar no mínimo 21 horas efetivas de uso do quarto. O tempo destinado à limpeza e higienização do quarto, limitado a até três horas, deve estar incluído dentro da diária, sem qualquer custo adicional para o hóspede.

A norma torna obrigatório que a informação sobre os horários de check-in e check-out seja explícita, devendo constar no site do hotel, nas plataformas de reserva, no voucher ou no ato da contratação. Embora os hotéis possam manter seus horários definidos, a omissão ou informação incompleta pode ser caracterizada como falha na prestação do serviço.

Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, enfatiza que esta é uma das transformações mais significativas dos últimos anos no setor. Ele afirma que a nova regra “finalmente coloca fim a uma confusão histórica sobre horários de entrada, saída e cobrança de diária”, garantindo ao consumidor “previsibilidade, transparência e proteção contra cobranças inesperadas.”

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As taxas por early check-in ou late check-out continuam permitidas, mas somente se forem informadas com antecedência e se não comprometerem o tempo mínimo de limpeza garantido. O especialista alerta que “a cobrança arbitrária, aquela taxa surpresa que o consumidor só descobre quando chega cansado da viagem”, é o que a norma combate, sendo passível de contestação se não for informada previamente.

Outro ponto de destaque da portaria é a obrigatoriedade de utilizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. O preenchimento manual em papel deixa de ser a regra, incentivando o uso de ferramentas como pré-check-in online ou via QR Code.

Para o especialista da OAB, essa modernização beneficia o consumidor. “Além de tornar o processo mais ágil, o registro digital melhora a rastreabilidade das informações, o que é essencial em eventuais disputas judiciais ou administrativas”, explica.

A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking. Nestes casos, continuam valendo os termos acordados diretamente entre as partes.

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Para quem está planejando viagens nos próximos meses, a recomendação é verificar atentamente os horários definidos de check-in e check-out, a inclusão da limpeza na diária e a existência de cobranças adicionais. Caso alguma taxa não informada seja apresentada apenas na chegada, o consumidor pode recusar o pagamento e buscar orientação no Procon. “A portaria trouxe mais equilíbrio a essa relação. O hotel ganha segurança jurídica, e o consumidor ganha clareza. É uma mudança que profissionaliza o setor”, conclui Marco Antonio Araújo Júnior.

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Uai Turismo
Iolanda Loiola - Uai Turismo
postado em 15/12/2025 16:32
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