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Regras para viagens com crianças e adolescentes

Especialista alerta que erros simples, como falta de reconhecimento de firma nas autorizações de viagem, podem impedir embarques e gerar transtornos às famílias

Regras para viagens com crianças e adolescentes -  (crédito: Uai Turismo)
Regras para viagens com crianças e adolescentes - (crédito: Uai Turismo)
Regras para viagens com crianças e adolescentes ((Foto: Pixabay))

Com a chegada das férias e das tradicionais festas de fim de ano, aeroportos se preparam para um intenso fluxo de passageiros. A BH Airport, concessionária que administra o Aeroporto de Belo Horizonte, prevê que mais de 700 mil pessoas deverão passar pelo terminal entre os dias 19 de dezembro e 5 de janeiro de 2026. O pico de movimento está projetado para o dia 22 de dezembro, com a expectativa de quase 44 mil viajantes. No total, a movimentação esperada para todo o mês deverá ultrapassar 1 milhão de passageiros.

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Com esse aumento na demanda, a atenção aos detalhes, especialmente no que diz respeito à documentação de crianças e adolescentes, torna-se essencial para evitar transtornos e garantir o embarque. É fundamental que pais e responsáveis compreendam as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que variam conforme o destino – nacional ou internacional – e a idade do viajante.

Viagens nacionais

As exigências para viagens dentro do território brasileiro são menos complexas, focando principalmente nos menores de 16 anos. Segundo o especialista em Direito da Criança e do Adolescente, Paulo Tadeu Righetti Barcelos, a limitação se aplica somente a quem tem menos de 16 anos. A partir dessa idade, adolescentes podem viajar desacompanhados, bastando apresentar um documento oficial de identidade.

Para crianças e adolescentes menores de 16 anos, a regra é a seguinte: é obrigatório que estejam acompanhados por um dos pais, por um responsável legal (como tutores ou guardiões) ou por parentes de até terceiro grau, o que inclui avós, irmãos maiores de idade e tios. Nesses casos, a comprovação do parentesco por meio de documentos dispensa a necessidade de autorização judicial.

O especialista ressalta, ainda, que a Resolução 295 do CNJ permite que qualquer um dos pais autorize a viagem nacional do filho, seja desacompanhado ou na companhia de outro adulto – como um professor ou babá, por exemplo. Para isso, a autorização deve ser formalizada por escrito, com a firma reconhecida em cartório. O alerta de Barcelos é direto: “É muito comum os pais assinarem autorizações e esquecerem de reconhecer firma. Isso impede o embarque e gera custos extras com remarcações.”

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Viagens internacionais

No caso de viagens para fora do Brasil, o cenário muda drasticamente devido à maior rigidez das regras internacionais. “As regras internacionais são muito mais rígidas porque se uma criança sai de forma indevida do país, o retorno é muito mais difícil e burocrático”, explica Barcelos.

Para todos os menores de 18 anos que viajam para o exterior, a regra exige a autorização de ambos os pais, registrada em um documento escrito e com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Caso o menor viaje na companhia de apenas um dos pais, o outro precisa formalizar a autorização.

Quando há recusa de um dos pais em autorizar a viagem, o único caminho é buscar o alvará judicial, um procedimento que exige planejamento e tempo para a análise do pedido pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. A emissão do passaporte também segue essa lógica, exigindo a participação ou autorização de ambos os pais.

Alerta de fiscalização

Barcelos reforça que o transporte irregular de crianças e adolescentes é considerado uma infração administrativa, sujeita a multas pesadas. A fiscalização é realizada pelo Comissariado da Infância e Juventude nos aeroportos e rodoviárias, além do Conselho Tutelar e do Ministério Público. Em viagens internacionais, a Polícia Federal é a responsável pelo controle migratório.

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O conselho final do especialista é a chave para uma viagem tranquila: “Com o aumento da demanda durante as férias, recomenda-se verificar os documentos com antecedência e garantir que todas as autorizações estejam devidamente com firma reconhecida. Qualquer irregularidade pode impedir o embarque e gerar grandes transtornos para as famílias.”

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Uai Turismo
Iolanda Loiola - Uai Turismo
postado em 16/12/2025 11:32
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