
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada através da Portaria 1.419/2024, é uma das 38 normas estabelecidas pela legislação trabalhista e trata das disposições gerais sobre a segurança e saúde laborais. Ela estabelece as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e órgãos responsáveis pela fiscalização, além de orientar sobre como implementar medidas de segurança no ambiente de trabalho.
Entre os pontos ela estabelece que os empregadores devem oferecer um ambiente seguro para seus funcionários, adotar medidas de prevenção no dia a dia das funções e requisitar avaliações médicas para garantir que os colaboradores não estão adoecendo por conta das funções exercidas, as chamadas doenças ocupacionais. Entre 2022 e 2024 os afastamentos causados pelo “burnout”, depressão ou ansiedade aumentaram alarmantes 134% o que reduz drasticamente a produtividade.
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Criada em 1978, desde então a NR-1 vem sendo atualizada regularmente visando garantir a segurança e a saúde no trabalho, apontando diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO’s).
Objetivos da NR-1
A NR-1 tem como principais objetivos garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho por meio de uma série de disposições gerais que orientam empregadores e empregados sobre suas responsabilidades. A norma define responsabilidades tanto do empregador quanto do colaborador. O empregador é responsável por garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, enquanto o colaborador deve seguir as orientações inerentes a preservação destas condições ideais.
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A NR-1 impõe a adoção de medidas de segurança, conforme as características do trabalho realizado e os riscos presentes no ambiente, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), mas também a incorporação de práticas seguras e realização de treinamentos para toda equipe. Essa norma, cuja período educativo de sua atualização se encerra em maio próximo, passará a estar sujeita a fiscalizações periódicas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O que estabelece a mais recente atualização da NR-1
- Nova diretriz para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), para identificação, avaliação e o controle dos riscos ocupacionais.
- Exigência que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua ações coordenadas de prevenção e gerenciamento de riscos, com base na identificação de suas classificações.
- Reforço de integração das ações de gerenciamento de riscos entre diferentes empresas que atuam no mesmo local de trabalho, garantindo a proteção de todos incluindo os terceirizados.
- Revisão do “Perigo ou fator de risco ocupacional”, agora definido como “Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.
- Obrigatoriedade em identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente laboral, incluindo estratégias para prevenir assédios e violência, incorporando essas ações imediatamente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Medidas práticas a serem adotadas
- Realizar análise inicial dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho incluindo neste arcabouço entrevistas com colaboradores, questionários de clima organizacional e registro de feedbacks.
- Estabelecer políticas internas de conduta que abordem diretamente o assédio moral, sexual e qualquer forma de violência no ambiente de trabalho. As políticas devem ser amplamente divulgadas, facilmente acessíveis e reforçadas regularmente.
- Agendar treinamentos periódicos para todos, incluindo líderes e gestores, sobre a importância da saúde mental no trabalho, prevenção do assédio e violência, e como identificar e lidar com estas situações.
- Implantar canais seguros, confidenciais e acessíveis para que os colaboradores possam relatar qualquer incidente de assédio ou violência sem medo de retaliações.
- Oferecer suporte psicológico para os colaboradores que enfrentem dificuldades relacionadas ao estresse ou problemas emocionais causados por um ambiente de trabalho tóxico. Isso pode incluir programas de apoio psicológico, terapia ou assistência profissional se necessário. *
- Criar rotina de acompanhamento e reavaliação dos riscos psicossociais, ajustando as medidas preventivas.
Programa de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
A NR-1 exige ainda que as empresas estabeleçam um programa de SST através de plano que envolva desde a identificação de riscos bem como as estratégias para suas mitigações. Esse programa deve ser sempre revisado e atualizado. Na análise prévia devem ser detalhados os riscos presentes no ambiente de trabalho, como riscos: Físicos, químicos, ergonômicos, biológicos, mecânicos e psicossociais.
Realização de treinamentos e capacitações para todos os colaboradores, abordando temas como segurança no trabalho, uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), primeiros socorros, prevenção de acidentes e ergonomia e identificação dos EPIs necessários para as diversas funções na empresa garantindo que todos os trabalhadores tenham acesso aos equipamentos adequados exigindo seu uso continuo e de forma correta.
A NR-1 estabelece também que as empresas tenham planos de emergência em caso de situações de risco, como incêndios, acidentes ou outros eventos que possam colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores. Os planos de emergência devem ser praticados com certa frequência, e todos os funcionários dos hotéis precisam ser treinados sobre os procedimentos de evacuação e como agir em situações de crise.
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A norma orienta que o hotel nomeie um responsável pela gestão da segurança e saúde no trabalho. Este profissional deve estar capacitado para atuar na implementação das diretrizes, controle das atividades de segurança e comunicação dos riscos aos demais colaboradores.
As condições de trabalho devem ser avaliadas com foco na ergonomia, garantindo que o ambiente seja adequado para a saúde física dos colaboradores. Isso pode incluir ajustes nas estações de trabalho, mobiliários adequados, pausas para descanso e práticas de trabalho que minimizem a sobrecarga física e mental podendo incluir a ginástica laboral.
Benefícios da NR-1
O cumprimento da NR-1 traz benefícios para todos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Para os colaboradores, o cumprimento da norma assegura a proteção contra acidentes e doenças ocupacionais, além de promover o bem-estar físico e mental. Com medidas preventivas adequadas e os treinamentos contínuos, eles estarão melhor preparados para identificar riscos e tomar decisões que protejam sua saúde, melhorando a qualidade de vida no trabalho. Para os empregadores, a conformidade com a NR-1 traz redução significativa de custos relacionados a acidentes de trabalho, afastamentos e ações trabalhistas.
A especialista em desenvolvimento de lideranças e performance empresarial, Jussara Teixeira Diniz Costa, que ministra treinamentos e palestras especializadas relembra que o Brasil vive uma crise de saúde mental com impacto direto na vida de trabalhadores e empresas, sendo o segundo país com maior número de pessoas vitimadas pela Síndrome de Burnout. “Esse panorama foi tema abordado durante o Simpósio Janeiro Branco em João Pessoa (PB) já no ano de 2023. No ano seguinte (2024) foram registrados no país 472.328 de afastamentos causados por transtornos mentais, um recorde negativo alarmante!” alerta Jussara.
Desafios na atualização da NR-1
Implementar a NR-1 é desafiador especialmente em empreendimentos de pequeno porte ou com recursos limitados. A identificação e avaliação adequada dos riscos requer tempo, conhecimento técnico e infraestrutura, o que pode ser complexo para os que não possuem setor especializado em segurança do trabalho. Além disso, a cultura organizacional acaba sendo um obstáculo já que a mudança de hábitos e a conscientização dos colaboradores e líderes sobre a importância de práticas de segurança são mais demoradas. A capacitação contínua também representa um desafio pois implica em investimentos em treinamentos regulares para todos os níveis. É preciso ainda lembrar a necessidade de adaptação às constantes mudanças normativas mantendo conformidade com a legislação.
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Meios de hospedagem que investem na segurança de seus times terão maior produtividade, pois os colaboradores se sentirão mais protegidos e motivados. Além disso, o cumprimento das normas em geral fortalece a reputação do hotel e de sua marca.
Penalidades previstas para quem não se adequar a NR-1
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), por meio da Portaria MTE nº 765/2025, estabeleceu a prorrogação da vigência do capítulo 1.5 (aprovada em 2024) para a partir de 25 de maio de 2026. Ela exige que as empresas implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a avaliação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As multas previstas para empresas que descumprirem a NR-1 a partir de maio variarão de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08, dependendo da gravidade da infração e do porte do empreendimento.
Além de penalidades financeiras, haverá risco de paralisação de atividades e de responsabilizações judiciais, impactando diretamente a operação e a reputação do hotel. Para evitar riscos, é essencial que o RH e/ou Departamento Pessoal adotem um plano de ação eficaz, garantindo que todas as exigências da norma sejam cumpridas a partir do prazo estabelecido. A carga horária exigida para a implantação inicial é de quatro horas obrigatórias para todos os colaboradores do hotel.
“Recomendo que sejam revistas as práticas adotadas na hotelaria de forma que a segurança e a saúde dos colaboradores sejam tratadas efetivamente com zelo possibilitando melhora da saúde, de desempenho e consequentemente da satisfação de todos os envolvidos”.
Maarten Van Sluys (Consultor Estratégico em Hotelaria – MVS Consultoria)
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