Cultura

Se o diálogo se cala, o patrimônio corre risco

A preservação da memória coletiva depende de políticas de Estado, participação social e decisões que não estejam submetidas apenas às circunstâncias de cada governo.

Se o diálogo se cala, o patrimônio corre risco -  (crédito: Uai Turismo)
Se o diálogo se cala, o patrimônio corre risco - (crédito: Uai Turismo)
Se o diálogo se cala, o patrimônio corre risco (Quando a sociedade deixa de ser ouvida, a memória coletiva fica em risco. (Foto: IA/Divulgação))

Entenda por que as mudanças nas políticas de salvaguarda das cidades, quando conduzidas sem escuta pública e participação coletiva, podem enfraquecer conquistas históricas e permitir que decisões circunstanciais comprometam a memória que pertence a toda a sociedade.

Minas Gerais ocupa um lugar singular na história brasileira. Em seu território encontra-se uma das maiores concentrações de bens culturais do país materializados nas igrejas, nos casarões, nas fazendas, nos conjuntos urbanos, sítios arqueológicos, arquivos, imagens sacras, obras de arte e paisagens que ajudam a explicar a formação social, econômica e política do Brasil.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Essa riqueza não se limita, porém, ao patrimônio edificado. Está também nas festas populares, nos modos de fazer, nas tradições religiosas, na culinária, na música, na oralidade, nos ofícios, nas comunidades e nos vínculos afetivos que conferem identidade aos territórios.

Proteger o patrimônio cultural significa preservar tanto a materialidade dos bens quanto os sentidos, os conhecimentos e as histórias que as populações reconhecem como parte de sua própria existência.

 Ao longo de décadas, Minas Gerais construiu um dos mais importantes sistemas de estímulo à municipalização das políticas de patrimônio cultural. A legislação conhecida popularmente como Lei Robin Hood, por meio do critério do ICMS Patrimônio Cultural, induziu os municípios a criarem conselhos, fundos, inventários, programas de educação patrimonial e mecanismos de proteção.

De acordo com site oficial do IEPHA/MG, que éa instituição responsável por estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes relativas ao referido Critério para a efetivação do repasse de recursos aos municípios, o ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado, que funciona por meio de repasse dos recursos aos municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais, através de políticas públicas relevantes.  O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais.

Por intermédio das Rodadas Regionais, o Iepha-MG oferece aos municípios orientações sobre as políticas de preservação, como a Deliberação Normativa do CONEP, que estrutura um sistema de análise e de pontuação da documentação apresentada pelo município participante do programa ICMS Patrimônio Cultural.

O órgão oficial ainda informa que Lei Estadual 18.030/2009 estabelece que, para o repasse dos recursos advindos do Critério do Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar que possuem ações de gestão para a preservação dos bens culturais locais.

O órgão é a instituição responsável por estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes relativas ao referido Critério para a efetivação do repasse de recursos aos municípios. As Deliberações Normativas, aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP, definem as regras para o envio da documentação comprobatória das ações de preservação.

A gestão e a definição das políticas de proteção do patrimônio cultural são ações municipais inerentes dos gestores públicos. O resultado desta política mostra que mais de 80% dos municípios mineiros contam, hoje, com um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural atuante e, portanto, efetivam a gestão de seus bens culturais.

De fato, trata-se de um mecanismo inteligente, que ultrapassa a simples distribuição de recursos. Essa política contribuiu para a formação de equipes técnicas, a organização de arquivos, a produção de conhecimento e o despertar, nas administrações municipais e na sociedade, da compreensão de que preservar a memória não é um favor concedido à cultura, mas uma obrigação pública e um compromisso com as futuras gerações.

LEIA MAIS: Os caminhos que nos unem: uma homenagem a Lito e à força de quem sempre inspirou viajantes

O retrocesso nem sempre se apresenta como retrocesso

Infelizmente, apesar dos avanços alcançados pelas políticas públicas, ainda são observados, nas cidades, comportamentos e decisões questionáveis, muitas vezes decorrentes de circunstâncias locais bastante particulares.

Na grande maioria das vezes, a falta de informação e conhecimento provoca um retrocesso institucional, que nem sempre chega anunciando que pretende comprometer uma política pública constituída. Muitas vezes, essas mudanças são apresentadas sob argumentos aparentemente positivos, como modernização, eficiência, segurança jurídica, racionalidade administrativa, proporcionalidade ou reorganização de competências.

O problema começa quando essas expressões passam a servir como justificativa para reduzir a força dos órgãos colegiados, enfraquecer o controle social ou concentrar decisões em autoridades submetidas às conveniências de cada mandato. Para os mais atentos, são ciladas travestidas de modernização.

Não basta manter no texto legal palavras como inventário, registro, tombamento, transparência e participação social. É preciso verificar quem efetivamente decide, quais instâncias possuem autonomia, como as manifestações técnicas serão consideradas e que garantias impedirão que interesses circunstanciais se sobreponham ao interesse coletivo, que de fato precisa ser preservado.

Uma estrutura pode continuar existindo formalmente e, ainda assim, perder grande parte de sua capacidade de proteção, aí está o risco!

Todos esses princípios são legítimos e necessários. As leis podem e devem ser atualizadas. Procedimentos precisam ser transparentes, decisões devem ser fundamentadas e os direitos dos proprietários e demais interessados têm de ser respeitados.

Nesse processo, é igualmente necessário reconhecer que os conselhos de patrimônio não devem ser espaços de posições inflexíveis, mas instâncias de ponderação, diálogo e construção de soluções responsáveis. Suas deliberações precisam buscar o equilíbrio entre diferentes opiniões, apoiadas na sensatez, no conhecimento técnico e em uma visão de futuro capaz de conciliar preservação e desenvolvimento.

Essa responsabilidade torna-se ainda mais evidente nas cidades mineradoras ou economicamente dependentes de atividades que interferem diretamente no território. Proteger o patrimônio natural, cultural e paisagístico é indispensável, mas essa proteção também deve ser conduzida com critérios claros, de modo a não inviabilizar, injustificadamente, iniciativas importantes para a diversificação econômica, a geração de trabalho e renda e o desenvolvimento sustentável dos municípios.

O desafio não está em escolher entre preservar ou desenvolver, mas em definir como avançar sem destruir aquilo que torna cada território único e insubstituível.

Conselhos não são obstáculos ao poder público e precisam ser fortalecidos e qualificados

Os conselhos municipais de patrimônio são instâncias criadas para ampliar a presença da sociedade, tão necessária, na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas. Os conselhos, reúnem representantes do governo, especialistas, instituições culturais e segmentos da sociedade civil, permitindo que decisões complexas sejam examinadas por diferentes perspectivas.

Por isso, não devem ser vistos como meros auxiliares administrativos, instâncias decorativas ou obstáculos à autoridade dos governantes. Sua existência materializa o princípio democrático segundo o qual determinados interesses pertencem à coletividade e não podem ficar subordinados exclusivamente à vontade de quem exerce temporariamente o poder.

Defender a importância dos conselhos municipais de patrimônio não significa idealizá-los ou ignorar as limitações que muitos deles enfrentam. Especialmente nos municípios de menor porte, essas instâncias podem sofrer com a falta de capacitação técnica dos conselheiros, baixa participação da sociedade, dificuldades para formação de quórum, descontinuidade administrativa e até influência excessiva de interesses políticos, econômicos ou corporativos.

Um conselho não se torna necessariamente plural, independente e eficiente apenas porque foi formalmente constituído. Seu funcionamento exige critérios transparentes para a escolha dos representantes, formação continuada, acesso a informações técnicas, regularidade das reuniões, publicidade das decisões e condições concretas para que seus integrantes compreendam a complexidade das matérias submetidas à deliberação.

Quando essas condições não estão presentes, os processos podem se tornar lentos, inseguros ou excessivamente dependentes de interpretações pessoais. É nesse ambiente que propostas de centralização administrativa encontram justificativa e passam a ser apresentadas como solução para o esvaziamento, a burocracia ou a baixa capacidade operacional dos colegiados.

Reconhecer essas fragilidades, entretanto, não deve servir como argumento para reduzir a participação social, mas para aperfeiçoá-la.

A resposta a um conselho enfraquecido não deveria ser retirar-lhe atribuições, mas investir em sua qualificação, renovar suas formas de participação, estabelecer prazos e procedimentos objetivos e ampliar o suporte técnico necessário às suas decisões. Conselhos fortalecidos não são aqueles que dizem sempre não, mas os que conseguem avaliar, justificar, dialogar e deliberar com independência, conhecimento e responsabilidade.

Transformar um conselho deliberativo em órgão apenas consultivo pode parecer uma simples adequação jurídica, mas na prática, porém, pode deslocar a decisão de um espaço colegiado, plural e sujeito ao debate público para uma autoridade individual. Ainda que essa autoridade tenha o dever de fundamentar seus atos, permanece a pergunta essencial: uma justificativa formal é suficiente para substituir a construção coletiva de uma política de Estado?

Pareceres técnicos podem ser contrariados. Manifestações da sociedade podem ser registradas, respondidas e, ao final, desconsideradas. Audiências podem ocorrer apenas para cumprir uma etapa burocrática. Participar não significa apenas ter autorização para falar.

Participação efetiva pressupõe capacidade real de influenciar as decisões, daí a importância da manutenção do caráter deliberativo nestas instancias.

LEIA MAIS: Férias Frustradas: por que as viagens da família Griswold parecem tanto com as nossas

Segurança jurídica não pode significar proteção menor

A segurança jurídica deve proteger todas as partes envolvidas. Deve assegurar o direito de defesa, a transparência dos processos e a adequada fundamentação dos atos administrativos, mas também precisa garantir previsibilidade e continuidade às políticas de preservação.

Um proprietário tem direito a saber por que determinado bem está sendo protegido, quais são suas obrigações e que usos permanecem permitidos. Da mesma forma, a sociedade tem o direito de confiar que um patrimônio reconhecido, inventariado, registrado ou tombado não será descaracterizado porque mudou o governo, ou porque surgiu uma pressão econômica ou determinada proteção passou a incomodar interesses particulares.

Quando a segurança jurídica é invocada apenas para flexibilizar restrições, rever proteções ou ampliar a discricionariedade do governante, deixa de servir ao equilíbrio e passa a produzir insegurança para a memória coletiva.

A propriedade possui importância constitucional, mas deve cumprir sua função social. O patrimônio cultural também é protegido pela Constituição, portanto, não se trata de escolher entre o direito individual e o interesse público, mas de compatibilizá-los com responsabilidade, conhecimento técnico e respeito aos valores culturais reconhecidos pela comunidade.

A memória coletiva não pertence a uma minoria

É necessário lembrar que o patrimônio cultural não pertence exclusivamente ao proprietário de um imóvel, ao ocupante de um cargo público, a um grupo político ou à geração que circunstancialmente administra a cidade.

Um bem cultural pode ter proprietário, mas sua relevância histórica, simbólica e afetiva ultrapassa os limites da propriedade. Ele pode guardar referências importantes para toda uma comunidade, constituir parte da paisagem urbana, testemunhar acontecimentos e representar modos de vida que ajudaram a formar aquele território.

Da mesma maneira, nenhuma maioria parlamentar circunstancial deveria tratar a memória coletiva como um assunto submetido apenas à força dos votos. O mandato eletivo confere legitimidade para governar e legislar, mas não autoriza o desprezo pelo conhecimento acumulado, pelas instâncias de participação e pelas políticas construídas ao longo de décadas.

A democracia não se resume à contagem de votos. Também pressupõe escuta, transparência, respeito às instituições, responsabilidade pública e consideração pelas minorias, pelos especialistas e pelas organizações sociais.

Modernizar exige ampliar o diálogo

Mudanças na legislação de proteção cultural podem ser necessárias e até positivas. Entretanto, quanto mais profunda for a alteração, maior deve ser a abertura ao debate.

Uma revisão responsável precisa envolver os conselhos, as equipes técnicas, os proprietários, as entidades culturais, os pesquisadores, as universidades, os profissionais de arquitetura, história, arqueologia, direito, turismo e urbanismo, além da população interessada. Também deve permitir o exame público dos impactos de cada mudança proposta.

Não é razoável que normas construídas e aperfeiçoadas durante muitos anos sejam modificadas de maneira acelerada, sem escuta ampla e sem que a sociedade compreenda claramente o que será alterado. A urgência administrativa não pode se transformar em atalho para decisões irreversíveis.

Em matéria de patrimônio, os efeitos de um erro podem ser permanentes. Uma lei pode ser novamente modificada, um mandato termina, uma decisão administrativa pode até ser revista, mas um edifício demolido, uma paisagem descaracterizada, um documento perdido ou uma tradição interrompida dificilmente poderão ser recuperados em sua autenticidade.

Modernizar a política de patrimônio não deve significar apenas alterar competências ou reduzir a participação dos conselhos. Também é necessário enfrentar problemas reais, como a morosidade dos processos, a ausência de prazos, a dificuldade de acesso às informações, a sobreposição de exigências e a falta de clareza nos critérios utilizados para autorizar intervenções em bens protegidos e em seus entornos.

A digitalização dos processos de inventário, tombamento, registro, licenciamento e acompanhamento de intervenções pode ampliar a transparência e facilitar o acesso dos proprietários, técnicos, pesquisadores e cidadãos às informações. Sistemas eletrônicos podem permitir o acompanhamento das etapas, a consulta aos pareceres, a divulgação das pautas e decisões dos conselhos e a organização de bancos de dados sobre os bens culturais do município.

Da mesma forma, a definição de fluxos administrativos, prazos razoáveis, critérios técnicos objetivos, canais de recurso e procedimentos simplificados para intervenções de menor impacto pode reduzir a burocracia sem diminuir a proteção. Audiências e consultas públicas também podem incorporar ferramentas digitais, desde que não substituam completamente os espaços presenciais nem excluam os cidadãos com dificuldades de acesso à tecnologia.

A verdadeira modernização deve combinar eficiência administrativa, segurança jurídica, transparência e participação social. Modernizar não é enfraquecer o controle coletivo, mas oferecer melhores condições para que as decisões sejam tomadas com mais agilidade, conhecimento, previsibilidade e responsabilidade.

Preservar não é impedir o desenvolvimento

Ainda persiste o discurso de que a proteção do patrimônio representaria um entrave ao crescimento das cidades. Essa oposição é falsa.

Preservação e desenvolvimento podem caminhar juntos quando há planejamento, criatividade e capacidade de diálogo. Bens culturais recuperados podem abrigar empreendimentos, espaços culturais, equipamentos públicos e atividades turísticas. Centros históricos valorizados fortalecem a identidade local, estimulam a economia criativa, atraem visitantes e melhoram a relação dos moradores com a cidade.

O verdadeiro desenvolvimento não apaga as referências do território para abrir espaço ao novo. Ele integra o novo à história, reconhecendo que a identidade cultural também é um ativo social, econômico e educacional.

Desproteger pode parecer mais simples no curto prazo, contudo, o preço será cobrado no futuro, quando as comunidades perceberem que perderam os elementos que as diferenciavam e davam sentido à sua história.

Também é necessário reconhecer que normas patrimoniais excessivamente rígidas, genéricas ou desprovidas de critérios claros podem produzir efeitos contrários aos pretendidos. Quando proprietários não recebem orientação técnica, incentivos ou condições economicamente viáveis para conservar seus imóveis, a proteção pode transformar-se em abandono, deterioração e perda progressiva da vitalidade dos centros históricos.

Restrições de uso, exigências construtivas incompatíveis com a realidade econômica e processos de autorização excessivamente demorados podem afastar moradores, empreendedores e investimentos. Em alguns casos, a falta de políticas habitacionais e de apoio aos proprietários tradicionais provoca o esvaziamento das áreas protegidas; em outros, a valorização imobiliária conduz à gentrificação, substituindo moradores, atividades e referências culturais por usos voltados a públicos de maior renda ou exclusivamente ao turismo.

Preservar não pode significar transformar centros históricos em cenários imóveis, desprovidos de vida cotidiana, diversidade social e atividade econômica. A proteção precisa estar associada a políticas de habitação, mobilidade, acessibilidade, segurança, incentivo fiscal, assistência técnica, economia criativa, comércio local e reutilização compatível dos imóveis.

O equilíbrio exige diferenciar aquilo que constitui valor essencial e insubstituível daquilo que pode ser adaptado responsavelmente. Nem toda intervenção representa descaracterização, assim como nem todo empreendimento pode ser justificado em nome do desenvolvimento. Cabe ao planejamento público estabelecer limites objetivos, avaliar impactos e construir alternativas capazes de preservar os valores naturais, culturais e paisagísticos sem condenar as cidades à estagnação.

LEIA MAIS: Projeto Matriz celebra 37 anos com grandes encontros da música brasileira em Conceição do Mato Dentro

Há conquistas que não podem depender de governos

Políticas de patrimônio precisam ser compreendidas como políticas de Estado. Governantes passam; a memória permanece. Partidos se alternam; os bens culturais continuam pertencendo à coletividade. Interesses econômicos mudam; a responsabilidade com as próximas gerações não deveria mudar.

Questionar alterações que possam fragilizar os sistemas de proteção não significa aderir a uma corrente política, significa defender princípios republicanos, reconhecer o valor da participação social e exigir que mudanças relevantes sejam conduzidas com prudência.

A indignação, nesses casos, não deve ser confundida com radicalismo. É legítimo protestar quando conquistas construídas com esforço coletivo correm o risco de ser enfraquecidas sem uma discussão proporcional à sua importância.

Depois de tantas décadas dedicadas à educação patrimonial, à criação de conselhos, à realização de inventários, ao reconhecimento de bens e à formação de uma consciência cidadã, seria contraditório aceitar que toda essa construção pudesse ser relativizada por conveniências momentâneas.

Preservar a memória é respeitar quem veio antes, compreender quem somos e assumir responsabilidade por aquilo que entregaremos aos que virão depois. Nenhum cargo, mandato ou interesse particular deveria ser maior do que esse compromisso.

É preocupante imaginar, que conquistas construídas durante tantos anos nas cidades, possam ser fragilizadas sem que a sociedade seja verdadeiramente chamada a participar.

Promovo esta reflexão não apenas como alguém que reconhece o valor histórico dos bens culturais, mas como cidadão que acredita na força da memória para formar identidades, fortalecer vínculos e ensinar uma comunidade a compreender a própria trajetória.

A história não pertence aos governantes de hoje, ela pertence à sociedade e a sociedade precisa ser ouvida antes que decidam, em seu nome, quais partes de sua memória poderão sobreviver.

Até a próxima.

Siga o @portaluaiturismo no Instagram e no TikTok @uai.turismo

  • Google Discover Icon
Uai Turismo
Ubiraney Silva - Uai Turismo
postado em 05/09/2026 06:23
x