O idoso que consegue comprovar a renda não necessita da Carteira do Idoso. Nesse caso, o cidadão consegue os benefícios ao apresentar um comprovante de renda — de até dois salários mínimos — e a identidade
A carteira pode facilitar o acesso ao direito, é por esse motivo que ela pode ser emitida para pessoas que podem utilizar de outros meios de comprovação de renda
De acordo com Gov.br, o serviço é destinado à pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até dois salários mínimos
Richard Sagredo/UnsplashOs benefícios da Carteira do Idoso variam entre desconto em eventos culturais, transporte público gratuito, desconto de 50% ou 100% em viagens interestaduais, isenção de impostos e atendimento preferencial
O requerimento da Carteira do Idoso pode ser realizado através do site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ ou nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras)
Reprodução/FreepikA documentação comum para todos os casos é o Número de Inscrição Social (NIS), gerado pelo Cadastro Único
Para realizar a emissão on-line, a pessoa deve acessar o site, clicar em 'Emitir Carteira da pessoa Idosa', fazer login no gov.br e realizar a emissão. O documento pode ser impresso ou guardado na carteira digital
ReproduçãoPara a emissão no Cras, o cidadão pode ir na unidade mais próxima e informar os dados — como CPF, nome ou NIS — ao técnico. O documento também pode ser impresso, guardado na carteira digital ou compartilhado através de um link no Whatsapp
A emissão no site é imediata. A solicitação no Cras tem o prazo de até 45 dias a partir da inscrição do Cadastro Único
*Estagiário sob a supervisão de Ronayre Nunes