A principal alteração é a revogação da autorização automática que antes permitia o funcionamento em feriados de forma unilateral e sem respaldo legal, através de portaria do governo. Agora, é obrigatório que a empresa negocie formalmente com o sindicato
Reprodução/PixabayIsso vale para lojas, supermercados, restaurantes, academias, postos de gasolina, call centers e outros serviços que costumam abrir nesses dias
Ed Alves/CB/DA.PressSetores essenciais, como saúde, segurança e transporte, continuam podendo operar normalmente, seguindo regras próprias
Lúcio Bernardo Jr./Agência BrasíliaAlgumas áreas do turismo e lazer, que já possuem autorização legal, também mantêm o funcionamento
Carlos Vieira/CB/D.A PressO pagamento ao trabalhador não muda: quem trabalhar em feriado deve receber em dobro ou ganhar folga em outro dia
Marcello Casal JrAgência BrasilPara se adequar à nova regra, as empresas devem verificar se já existe uma convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados. Caso não exista, é necessário iniciar negociação com o sindicato para incluir essa cláusula no acordo coletivo. O descumprimento da regra pode acarretar em fiscalizações, autuações, multas e ações trabalhistas
Nelson Almeida/AFP