Na busca por aliviar o peso no bolso, é comum que o consumidor substitua itens clássicos por alternativas mais baratas.
Por FliparEmbora o paladar possa ser enganado pela semelhança e o preço seja atrativo, essas trocas escondem diferenças fundamentais na composição nutricional.
Vale lembrar que, perante as leis brasileiras, comercializar um produto inferior utilizando o nome do original é crime de fraude alimentar.
Para evitar que você leve “gato por lebre”, confira informações que ajudam a diferenciar dois clássicos das prateleiras: o presunto e o apresuntado.
Presunto: É considerado um produto superior por ser extraído exclusivamente do pernil suíno (parte nobre).
Além disso, por determinação do Ministério da Agricultura, desde 2023, ele deve conter no mínimo 16% de proteína.
A carne passa por um processo de salga, cura e cozimento (no caso do presunto cozido mais comum no Brasil).
No caso das versões tradicionais, como o Presunto de Parma e o Jamón Ibérico, o processo envolve apenas cura e maturação.
Apresuntado: Utiliza cortes menos nobres (membros inferiores) e possui um teor de gordura mais elevado.
A carne é moída, temperada e aquecida e, desde novembro de 2022, a legislação permite a adição de água, amido e proteínas não animais, dentro de limites definidos.
O apresuntado é um quebra-galho honesto para receitas nas quais o sabor da carne será camuflado por outros ingredientes, como em um enroladinho de massa.
Vale ressaltar que ambos são alimentos processados e devem ser consumidos com moderação.